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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

(Publicação DOM 19/09/2019 p.1)

Dispõe sobre a criação de 500 (quinhentos) cargos públicos de Agente de Educação Infantil.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam criados 500 (quinhentos) cargos públicos de Agente de Educação Infantil, que passam a integrar o Quadro Geral de Cargos da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007.

Art. 2º  Os cargos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar serão providos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos.
Parágrafo único. Os requisitos de ingresso e a descrição das atribuições dos cargos criados por esta Lei Complementar constam do Anexo I-A e do Anexo II-A, ambos da Lei nº 12.985, de 2007.

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de setembro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 19/10/9231


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