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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.439, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.019.

(Publicação DOM 04/09/2019 p.1)

Altera dispositivos do Decreto nº 18.245, de 21 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o conselho de gestão compartilhada do Ceu - Centro de Artes e Esportes Unificado do Jardim Florence.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.885, de 19 de junho de 2007, que redenomina Unidade Administrativa e organiza a estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.376, de 01 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a denominação e estrutura administrativa das secretarias que especifica e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.780, de 08 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 876, de 15 de maio de 2019, do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre a alteração do nome do Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU) para "Estação Cidadania - Cultura" e do nome do Centro de Iniciação ao Esporte (CIE) para "Estação Cidadania - Esporte" e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterada a ementa do Decreto nº 18.245, de 21 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Conselho de Gestão Compartilhada do CEU Centro de Artes e Esportes Unificado do Jardim Florence, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE GESTÃO COMPARTILHADA DA ESTAÇÃO CIDADANIA - CULTURA "MESTRE ALCEU" (NR)

Art. 2º  Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 18.245, de 21 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Conselho de Gestão Compartilhada do CEU Centro de Artes e Esportes Unificado do Jardim Florence, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Conselho de Gestão Compartilhada da Estação Cultura - Cidadania "Mestre Alceu", nos termos estabelecidos neste Decreto." (NR)

Art. 3º  Ficam alterados as alíneas "b" e "c" do inciso I e o inciso III do art. 2º do Decreto nº 18.245, de 21 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Conselho de Gestão Compartilhada do CEU - Centro de Artes e Esportes Unificado do Jardim Florence, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................
I - .........................................
a) ........................................
b) 01 (um) representante da Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Esportes e Lazer;
.............................................
IIII - 08 (oito) representantes dos usuários da Estação Cidadania - Cultura "Mestre Alceu" e seus respectivos suplentes, sendo:
............................................." (NR)

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de setembro de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário de Cultura

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Assistência Social, Direitos da Pessoa com Deficiência e Cidadania

Redigido de acordo com os elementos constantes no processo SEI PMC.2019.00029047-09, em nome da Secretaria Municipal de Cultura.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria-Geral


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