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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2019

(Publicação DOM 02/09/2019 p.60)

Considerando a necessidade de garantir a continuidade e qualidade da prestação do serviço público de saúde;
A Presidência da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais;

DETERMINA:

Art. 1º  A adesão ao Sistema de Compensação de Jornada de Trabalho poderá ser revogada a qualquer tempo pelo servidor, que deverá encaminhar o requerimento à área de Recursos Humanos, com ciência pela chefia.

Art. 2º  Efetuada a revogação da adesão ao Sistema de Compensação de Jornada de Trabalho, o servidor somente poderá efetuar novamente a adesão ao sistema após o período de 06 (seis) meses contados a partir da data da revogação.

Art. 3º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de agosto de 2019

DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA DIRETOR
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

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