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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.784, DE 12 DE JULHO DE 2019

(Publicação DOM 15/07/2019 p.1)

Institui o Festival de Fotografia "Hércules Florence".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Festival de Fotografia "Hércules Florence", a ser realizado anualmente no mês de abril.

Art. 2º O Festival de Fotografia "Hércules Florence" deverá constar no calendário oficial de eventos do município de Campinas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de julho de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: CMC - Ver. Gustavo Petta
Protocolado nº: 19/08/7285


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