Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.363, DE 19 DE JUNHO DE 2019
(Publicação DOM 24/06/2019 p.1)
Altera o Decreto nº 17.525, de 27 de fevereiro de 2012, que "dispõe sobre as atividades e programas relativos ao departamento de promoção à saúde do servidor da secretaria municipal de recursos humanos".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos,
DECRETA:
"Art. 17...............................
............................................
II - apresentar-se no prazo de até 3 (três) dias úteis do início da licença pretendida à Perícia Médica do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, portando todas as informações de que disponha sobre sua afecção, tais como relatório médico, receitas, exames complementares, etc.;" (NR)
"Art. 22. A licença por motivo de doença em pessoa da família deverá ser solicitada junto à Coordenadoria de Perícia Médica do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor até o terceiro dia útil do início da licença pretendida, mediante apresentação de relatório de acompanhamento familiar e comprovante de parentesco." (NR)
Campinas, 19 de junho de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ELIZABETE FILIPINI
Secretária de Recursos Humanos em Exercício
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2019.00013981-09.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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