Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SMASDH Nº 11, DE 05 DE JUNHO DE 2019
(Publicação DOM 06/06/2019 p.1)
REVOGADA pela Portaria nº 01, de 12/01/2021-SMASDH
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Pedro Ângelo Costa , matrícula 65.492-2 , Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira - DGAOF, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
- SMASDH, como responsável pela segunda assinatura das ordens de pagamento, ordens de pagamento bancário, cheques, transferências, agendamentos, liberações e movimentações financeiras de forma eletrônica, via Rede de Computadores - Internet
dos Fundos Municipais, ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.
§ 1º Na ausência da Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, a servidora Gisleide Abreu Viana , matrícula 28.859-4, responsável pela Área de Vigilância, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, assinará as ordens de pagamento, ordens de pagamento bancário, cheques, transferências, agendamentos, liberações e movimentações financeiras de forma eletrônica, via Rede de Computadores - Internet dos Fundos Municipais, ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, juntamente com o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira - DGAOF, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH.
§ 2º Na ausência do Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira - DGAOF, responsável pela segunda assinatura, a servidora Sílvia Jeni Luiz Pereira de Brito , matrícula 37.626-4 , Diretora do Departamento de Operações de Assistência Social - DOAS, ambos da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, assinará as ordens de pagamento, ordens de pagamento bancário, cheques, transferências, agendamentos, liberações e movimentações financeiras de forma eletrônica, via Rede de Computadores - Internet dos Fundos Municipais, ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.
§ 3º Na ausência da Diretora do Departamento de Operações de Assistência Social - DOAS, a servidora Mariana Barão, matrícula 127.140-7 , Assessora do Gabinete, ambas da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, assinará as ordens de pagamento, ordens de pagamento bancário, cheques, transferências, agendamentos, liberações e movimentações financeiras de forma eletrônica, via Rede de Computadores - Internet dos Fundos Municipais, ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, juntamente com a Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.
Art. 2º Designar o servidor Pedro Ângelo Costa , matrícula 65.492-2 , Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Orçamentária e Financeira - DGAOF, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, como responsável pela primeira assinatura das ordens de pagamento, ordens de pagamento bancário, cheques, transferências, agendamentos, liberações e movimentações financeiras de forma eletrônica, via Rede de Computadores - Internet dos Fundos Municipais, ligados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, quando estiver nomeado para responder pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, juntamente com a Diretora do Departamento de Operações de Assistência Social - DOAS, ou com a Assessora do Gabinete, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH, mantidos os demais elementos nesta estabelecidos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria SMASDH nº 18, de 22 de maio de 2018.
Campinas, 05 de junho de 2019
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos