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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.761, DE 16 DE MAIO DE 2019

(Publicação DOM 17/05/2019 p.1)

Dispõe sobre a criação da Semana do Jovem Aprendiz no município de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica criada a Semana Municipal do Jovem Aprendiz no município de Campinas, a ser comemorada anualmente na quarta semana do mês de abril.

Art. 2º  A semana referida no art. 1º desta Lei tem o intuito de divulgar o Programa Jovem Aprendiz, instituído por intermédio da Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, visando à realização de ações, no município de Campinas, a fim de conscientizar tanto os jovens como as empresas da importância desse projeto, que garante formação técnico-profissional e remuneração financeira para os jovens e benefícios para as empresas contratantes.
Parágrafo único. Durante a semana referida no art. 1º desta Lei serão realizados atos públicos, oficinas, debates e diversas atividades para a promoção do Programa Jovem Aprendiz em ONGs e instituições que têm seu trabalho voltado para o assunto.

Art. 3º  O Executivo regulamentará esta Lei no que couber, quando necessário.

Art. 4º VETADO

HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito de Municipal em exercício

Autoria: CMC - Ver. Filipe Marchesi

Protocolado nº: 19/08/4985


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