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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FAC Nº 01, DE 10 DE MAIO DE 2019

(Publicação DOM 13/05/2019 p.3)

Altera o art. 15 da Resolução nº 01 de 20 de maio de 1977, que dispõe sobre o regimento interno do conselho diretor do Fundo de Assistência à Cultura

O Conselho Diretor do Fundo de Assistência à Cultura, criado pela Lei nº 4.712, de 03 de maio de 1977, nos termos do disposto no inciso IX, dessa mesma Lei, aprova e faz publicar a seguinte alteração no REGIME INTERNO:

Art. 1º  Fica alterado o art. 15 da Resolução nº 01, de 20 de maio de 1977, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 As movimentações dos recursos da(s) conta(s) corrente(s) serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico, salvo pagamento(s) realizado(s) por meio de ordem bancária devolvida mais de uma vez, podendo nesses casos ser realizados via cheque nominal.
§ 1º A(s) conta(s) vinculada(s) ao Fundo de Assistência à Cultura serão geridas meio eletrônico de Autoatendimento destinado ao Setor Público, com assinaturas eletrônicas conjuntas do Presidente e do Assessor Financeiro do Fundo de Assistência à Cultura.
§ 2º Dentre os poderes atribuídos aos gestores do Fundo de Assistência à Cultura estão aqueles relacionados às movimentações financeiras da(s) conta(s) vinculadas ao Fundo de Assistência à Cultura, dentre eles:
a) abrir conta de depósito, assim como encerá-la usando o critério da conveniência e interesse dos gestores;
b) cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
c) requisitar talonário de cheques; endossar, emitir, cancelar, baixar, sustar/contra-ordenar e retirar cheques devolvidos;
d) solicitar saldos, extratos, comprovantes de conta movimentação e aplicações financeiras;
e) efetuar resgates/aplicações financeiras;
f) efetuar pagamentos e transferências por meio eletrônico;
g) liberar arquivos de pagamentos através gerenciador fi nanceiro do Setor Público;
h) autorizar cobrança, receber, passar recibo e dar quitação;
i) consultar obrigações do débito direto autorizado;
j) assinar instrumento de convênio e contrato de prestação de serviços.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de maio de 2019

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
PRESIDENTE FUNDO DE ASSISTÊNCIA À CULTURA