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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.756, DE 10 DE MAIO DE 2019

(Publicação DOM 13/05/2019 p.1)

Institui no Calendário Oficial do Município de Campinas a Mostra Amilar Alves de Audiovisual, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de maio.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Campinas a Mostra Amilar Alves de Audiovisual, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de maio.

Art. 2º  A Mostra Amilar Alves de Audiovisual será organizada pela Câmara Temática do Audiovisual de Campinas - CTAv Campinas, associação independente de produtores da região.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de maio de 2019


JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

autoria: CMC - Ver. Vinicius Gratti

Protocolado nº: 19/08/4983


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