Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SVDS Nº 01, DE 08 DE MAIO DE 2019

(Publicação DOM 10/05/2019 p.13)

Ver Portaria nº 01, de 27/10/2023-SVDS
Ver Decreto nº 22.494, de 10/11/2022 (Procedimentos relativos aos processos de emissão de alvará de uso e de eventos, em locais inseridos na área rural da APA Campinas.

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Manejo da APA de Campinas e dá outras providências

O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas - SVDS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em proteger e preservar o meio ambiente, nos termos do artigo 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 225 da Constituição Federal e dos artigos 181 e 191 da Constituição do Estado de São Paulo, relativas à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente;
CONSIDERANDO as disposições da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) , e do Decreto federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
CONSIDERANDO que o artigo 27 do SNUC estabelece que todas as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.850, de 07 de junho de 2001, que criou a Área de Proteção Ambiental (APA) no município de Campinas; e
CONSIDERANDO o artigo 47, II, da Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018, que institui o Plano Diretor Estratégico, e dispõe que o zoneamento da APA de Campinas será detalhado no Plano de Manejo da unidade de conservação,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica aprovado o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental Municipal de Campinas, constante como Anexo da presente Portaria e publicado no Caderno de Suplementos do Diário Oficial do Município nesta data.
Parágrafo único.  A realização de qualquer atividade ou intervenção no território abrangido pela APA Municipal de Campinas deverá estar em acordo com o zoneamento e respectivas normas estabelecidas pelo Plano de Manejo.

Art. 2º  O Plano de Manejo da APA Municipal de Campinas constitui o instrumento de planejamento e gestão da unidade e é composto por dois documentos técnicos: o plano de manejo e o resumo executivo do plano de manejo, disponíveis para consulta:
I - na Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com endereço à Avenida Anchieta, nº 200, 16º andar - Campinas - SP - CEP 13015-904;
II - na Sede do Conselho Gestor da APA de Campinas, com endereço à Rua Heitor Penteado, nº 1.162, Distrito de Joaquim Egídio, Campinas/SP;
III - na Estação Ambiental de Joaquim Egídio, com endereço à Rua Manoel Herculano da Silva Coelho, 230, Joaquim Egídio;
IV - na Subprefeitura de Sousas, com endereço à Praça São Sebastião, 32, Centro, Sousas;
V - na Subprefeitura de Joaquim Egídio, com endereço na Rua José Ignácio, 14, Centro, Joaquim Egídio;
VI - na Escola Estadual Professor Uacury Ribeiro de Assis Bastos Administração Regional 14, com endereço na Rua Maria Salomé Brás, 80, Jardim Monte Belo.
Parágrafo único. O Plano de Manejo também estará disponível no sítio eletrônico oficial do órgão gestor da APA Municipal Campinas na rede mundial de computadores.

Art. 3º  Quaisquer dúvidas ou dispositivos não previstos no Plano de Manejo ora aprovado deverão ser dirimidos com o órgão gestor da APA Municipal de Campinas, que deverá identificá-los e administrá-los, compatibilizando-os com os objetivos de criação e gestão da APA Municipal de Campinas.

Art. 4º  A observância às disposições desta Portaria não dispensa o atendimento das regras integralmente estabelecidas no Plano de Manejo da APA de Campinas.

Art. 5º  O não cumprimento das determinações previstas nesta Portaria e no Plano de Manejo implicará na aplicação de sanções cabíveis previstas na legislação específica em vigor.

Art. 6º  Qualquer alteração que se fizer necessária no Plano de Manejo deve passar por deliberação do Congeapa e autorização do órgão gestor.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OBS.: Plano de Manejo publicado no ìntegra em Suplementos ( 4 volumes) anexos a esta Edição.

Campinas, 08 de maio de 2019

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável