Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.305, DE 06 DE MAIO DE 2019

(Publicação DOM 07/05/2019 p.1)

Regulamenta a concessão do selo "Lucas Begalli Zamora de Souza", instituído pela Lei nº 15.595, de 2 de maio de 2018, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º A concessão do Selo "Lucas Begalli Zamora de Souza", instituído pela Lei nº 15.595, de 2 de maio de 2018, fica regulamentada nos termos deste Decreto.
§ 1º O selo será fornecido às instituições de ensino que comprovem que professores e funcionários que possuam contato direto com os alunos tenham participado de curso de capacitação em primeiros socorros.
§ 2º Considera-se "curso de capacitação em primeiros socorros", para fins de concessão do Selo "Lucas Begalli Zamora de Souza", o treinamento que possua, no mínimo, 04 (quatro) horas de duração, sendo 02 (duas) horas de explanação teórica e 02 (duas) horas de atividades práticas.
§ 3º O conteúdo programático mínimo do curso de primeiros socorros deverá atender ao disposto no Anexo Único deste Decreto.
§ 4º O curso deverá ser ministrado por equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar ou por pessoas físicas ou jurídicas previamente habilitadas, nos termos do art. 2º deste Decreto.
§ 5º O curso será ministrado, preferencialmente, por profissional médico e/ou enfermeiro com especialização ou no mínimo 3 (três) anos de experiência comprovada em Medicina do Trauma.

Art. 2º As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em fornecer e ministrar cursos de primeiros socorros, adequados ao disposto no art. 1º deste Decreto, deverão obter sua habilitação junto ao SAMU da Rede Mário Gatti, mediante:
I - a apresentação de pedido de habilitação, documentação contendo programa específico, comprovação da capacitação profissional, conforme § 5º do art. 1º deste Decreto.
II - o recolhimento do valor de 100 (cem) UFICs junto à Tesouraria da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, relativo ao ressarcimento dos gastos públicos despendidos no procedimento da habilitação.
§ 1º A habilitação se dará após análise da documentação pela Rede Mário Gatti.
§ 2º A não comprovação ou o não atendimento de qualquer exigência de que trata este Decreto implicará o indeferimento do pedido de habilitação.

Art. 3º Os cursos de primeiros socorros ministrados pelo SAMU serão organizados e formatados pelo Núcleo de Ensino e Pesquisa da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 4º Os cursos de primeiros socorros voltados à Rede Pública Municipal de Educação serão ministrados pelo SAMU, através de instrumento convenial específico, estabelecendo-se o ressarcimento das despesas geradas ao SAMU em razão da realização do curso.

Art. 5º Os cursos de primeiros socorros ministrados pelo SAMU serão oferecidos às instituições privadas, mediante o recolhimento do valor de 1.180 (um mil, cento e oitenta) UFICs, a título de reembolso dos custos despendidos.
§ 1º O valor de que trata o caput deste artigo poderá ser convertido na entrega de itens listados de acordo com a necessidade do ente público.
§ 2º Deverá haver a compatibilidade entre o preço de mercado dos itens de que trata o § 1º deste artigo e o valor do ressarcimento estabelecido no caput deste artigo.
§ 3º Os itens serão empregados exclusivamente no desempenho das atividades da Rede Mário Gatti.

Art. 6º O Selo "Lucas Begalli Zamora de Souza" possui validade de 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser renovado após o término deste período ou, a qualquer tempo, diante da renovação do quadro de professores e funcionários que possuam contato direto com os alunos, em percentual superior a 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 7º O Selo "Lucas Begalli Zamora de Souza" ou outra certificação que comprove a realização da capacitação de que trata este Decreto deverá ser afixado em local visível, sob pena de imposição das penalidades de que trata o art. 3º da Lei nº 15.595/2018.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de maio de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CARMINO ANTÔNIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

Redigido nos termos do processo SEI HMMG.2019.00000025-11, em nome da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

ANEXO ÚNICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. PRIMEIROS SOCORROS.
Objetivos:
Redução de Sofrimento
Redução de Morbimortalidade
Prevenção de doenças

2. HABILIDADES NECESSÁRIAS
Segurança do socorrista
Manutenção de calma, bom senso, ordem e segurança
Espírito de Liderança
Distribuição de Tarefas
Evitar atitudes intempestivas
Atendimento da vítima que mais precisa

3. ACIONAMENTO DO 192
Formas de se pedir ajuda
Identificação
Falar calmamente
Endereço correto e pontos de referência
Deixar a linha telefônica desocupada
Liberar o local para a equipe
Regulação médica das urgências
Histórico mínimo do trauma
Situação clínica
Tempo decorrido
Estado atual da vítima
Manter-se atento às orientações do médico regulador
Permanecer ao lado da vítima até a chegada da equipe de socorro

4. AVALIAÇÃO DA CENA
Demonstração de componentes da avaliação da cena
Sinalização do local
Observação do local para evitar novos acidentes com a vítima, consigo ou com terceiros
Remover fontes de perigo se tiver segurança para tanto.

5. QUEDAS/TRAUMAS/FERIMENTOS
Demonstração das possíveis causas
Consequências das quedas
Tipos de quedas/ própria altura/cadeira/ árvore/ importância da altura/ energia envolvida
Avaliação
Problemas:
Ferimentos/ Hemorragias/Estancamentos/Sangue venoso/Sangue arterial/Identificação
Fraturas/Simples/Exposta/Imobilizações
Traumas de crânio/nível de consciência
Fraturas nasais/hemorragia/estancamento

6. ACIDENTE OCULAR/ SANGRAMENTO NASAL
Demonstração das possíveis causas
O que é possível fazer
O que não se deve fazer
Cuidados específicos na atenção de cada situação apresentada

7. ALERGIAS/ PICADAS DE INSETOS
Causas mais comuns de alergias em crianças
Demonstração dos sinais clínicos mais importantes
Consequências clínicas e seu enfrentamento
Condutas possíveis em primeiros socorros

8. QUEIMADURAS
Causas mais comuns de queimaduras em crianças
Demonstração dos sinais clínicos mais importantes
Tipos de queimaduras
Condutas possíveis em primeiros socorros

9. HIPERTERMIA EM CRIANÇAS
Observação da criança em estado febril
Níveis da temperatura corporal
Principais causas que levam a hipertermia
Condutas possíveis em primeiros socorros

10. HIPOGLICEMIA EM CRIANÇAS
Existência de histórico prévio de criança com diabetes do tipo 1
Observação da criança em estado hipoglicêmico
Condutas possíveis em primeiros socorros

11. CRISE CONVULSIVA EM CRIANÇAS
Possíveis agravos já instalados em criança, aptos a desenvolver crise convulsiva.
Outras possíveis causas de desenvolvimento de crise convulsiva
Demonstração da crise convulsiva tônica clonica
Conduta esperada do socorrista

12. ENGASGO
Causas mais comuns em crianças lactentes e pré escolares
Demonstração de sinais aparentes típicos de asfixia
Demonstração da manobra de "Heimlich" em crianças, pré escolares e adultos.

13. DESMAIO/SÍNCOPE
Demonstração das possíveis causas
Conduta esperada do socorrista

14. PARADA CÁRDIO RESPIRATÓRIA (PCR) E RESSUSCITAÇÃO CÁRDIO PULMONAR (RCP)
Identificação da parada cárdio respiratória
O início da ressuscitação cárdio pulmonar
Resposta fisiológica esperada
Demonstração anatômica/funcional do local da compressão cardíaca no lactente, no pré escolar e no adulto


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...