Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO PSA Nº 01, DE 03 DE MAIO DE 2019
(Publicação DOM 06/05/2019 p.20)
Dispõe sobre o regimento interno do conselho diretor do programa de pagamento por serviços ambientais - CDPSA.
O Conselho Diretor do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (CDPSA), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 11 da Lei Municipal nº 15.046, de 23 de julho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o Regimento Interno do CDPSA, aprovado em Reunião Extraordinária realizada em 21 de março de 2019, constante do Anexo Único da Presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
Do Conselho Diretor
I - Representar o CDPSA;
II - Nas reuniões do CDPSA:
a) atuar com neutralidade e equilíbrio;
b) abri-las, presidi-las e encerrá-las, mantendo e garantindo a ordem, a segurança e o decoro exigíveis para o bom andamento dos trabalhos;
c) resolver questões de ordem;
d) conceder, negar ou cassar a palavra dos Conselheiros, no limite do direito à manifestação e participação, obedecendo integralmente às regras regimentais;
e) fixar prazo para manifestação de cada Conselheiro, exigindo que a manifestação diga respeito diretamente ao tema em discussão;
f) exercer o voto de desempate quando necessário;
g) suspender temporariamente ou dar por encerrados os trabalhos quando inviável, por qualquer motivo, o prosseguimento da reunião;
h) decidir sobre o franqueamento da palavra ao público presente, se solicitado;
i) sumarizar e relatar aos presentes os eventuais encaminhamentos acerca das matérias apreciadas.
III - Executar as deliberações ou resoluções do CDPSA;
IV - Convidar pessoas, empresas ou entidades para participar de reunião de qualquer dos colegiados, sem direito a voto;
V - Decidir, nos casos urgentes, questões de competência do Programa de PSA, ad referendum do Conselho;
VI - Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, resolvendo os casos omissos, ad referendum do Conselho;
§ 1º A Diretoria Executiva do CDPSA será composta por um Diretor e um Secretário Executivo.
§ 2º O Diretor será obrigatoriamente servidor de carreira da SVDS, membro do Conselho Diretor, que na ausência do Presidente, assumirá suas atribuições descritas no art. 2º deste Regimento.
§ 3º O Secretário Executivo será obrigatoriamente servidor de carreira representante da Coordenadoria Executiva de Suporte aos Conselhos e Fundos Municipais da SVDS, que dará suporte às ações administrativas e financeiras, conforme atribuições definidas no art. 9ºda Lei Complementar nº 59, de 9 de janeiro de 2014.
I - Comparecer às reuniões nos dias e horários determinados, assinando a lista de presença;
II - Justificar previamente suas faltas perante à Diretoria Executiva em caso de impedimento,além de solicitar a presença do seu suplente na reunião objeto da ausência;
III - Propor, discutir e votar as proposições de competência do Conselho Diretor;
IV - Discutir e votar as Atas das reuniões realizadas.
TÍTULO II
Das Reuniões
I - Serão sempre públicas;
II - As reuniões, se deliberativas, só ocorrerão com a presença da maioria simples dos seus membros;
III - Admitirão aos suplentes direito a voz e não a voto;
VI - Admitirão voz ao público, desde que expressamente franqueada pelo Presidente.
I - Aprovar a ata da reunião anterior;
II - Apreciar o andamento das ações aprovadas;
III - Analisar e aprovar propostas de normas da área técnica da SVDS relacionada ao PSA;
IV - Analisar, aprovar, recomendar e promulgar as decisões das Comissões Técnicas instituídas pelo artigo 16 deste Regimento;
V - Deliberar sobre propostas e outros assuntos apresentados pela Presidência constantes da pauta de convocação;
VI - Apreciar e decidir sobre outros assuntos de interesse do Conselho.
I - Por solicitação do Presidente do Conselho;
II - Por solicitação subscrita de no mínimo 5 (cinco) Conselheiros.
I - Leitura da ordem do dia;
II - Aprovação da Ata da reunião anterior;
III - Informes da Presidência;
IV - Apresentação, discussão, análise e votação das matérias;
V - Franqueamento da palavra;
VI - Encerramento.
TÍTULO III
Das Deliberações
TÍTULO IV
Das Comissões Técnicas
I - Comissão de Análise e Habilitação de Provedores de Serviços Ambientais;
II - Comissão de Projetos e Monitoramento;
III - Comissão de Assistência Técnica e Capacitação dos Provedores de Serviços Ambientais.
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
b) Instituto Agronômico de Campinas - IAC;
c) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
d) Sindicato Rural de Campinas - SRC;
e) Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
f) Universidades com atuação no tema.
I - Comissão de Análise e Habilitação de Provedores de Serviços Ambientais:
a) Analisar os documentos necessários para o Enquadramento e Habilitação dos provedores de serviços ambientais;
b) Emitir Parecer conclusivo sobre o Termo de Habilitação e a Classificação do Provedor.
II - Comissão de Projetos e Monitoramento:
a) Elaborar e supervisionar os Projetos de promoção de serviços ambientais;
b) Realizar vistorias periódicas nas propriedades, visando o acompanhamento dos compromissos assumidos no referido projeto.
III - Comissão de Assistência Técnica e Capacitação dos Provedores de Serviços Ambientais:
a) Prover apoio técnico e capacitar os provedores de serviços ambientais, visando o desenvolvimento sustentável, a manutenção e a ampliação da oferta dos possíveis serviços ambientais;
b) Assessorar a implantação de incentivos não monetários aos provedores de serviços ambientais cadastrados no PSA.
TÍTULO V
Das Disposições Gerais
Campinas, 03 de maio de 2019
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho
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