Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO PSA Nº 01, DE 03 DE MAIO DE 2019
(Publicação DOM 06/05/2019 p.20)
Dispõe sobre o regimento interno do conselho diretor do programa de pagamento por serviços ambientais - CDPSA
O Conselho Diretor do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (CDPSA), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 11 da Lei Municipal nº 15.046, de 23 de julho de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º . Publicar o Regimento Interno do CDPSA, aprovado em Reunião Extraordinária realizada em 21 de março de 2019, constante do Anexo Único da Presente Resolução.
Art. 2º . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
Do Conselho Diretor
I - Representar o CDPSA;
II - Nas reuniões do CDPSA:
a) atuar com neutralidade e equilíbrio;
b) abri-las, presidi-las e encerrá-las, mantendo e garantindo a ordem, a segurança e o decoro exigíveis para o bom andamento dos trabalhos;
c) resolver questões de ordem;
d) conceder, negar ou cassar a palavra dos Conselheiros, no limite do direito à manifestação e participação, obedecendo integralmente às regras regimentais;
e) fixar prazo para manifestação de cada Conselheiro, exigindo que a manifestação diga respeito diretamente ao tema em discussão;
f) exercer o voto de desempate quando necessário;
g) suspender temporariamente ou dar por encerrados os trabalhos quando inviável, por qualquer motivo, o prosseguimento da reunião;
h) decidir sobre o franqueamento da palavra ao público presente, se solicitado;
i) sumarizar e relatar aos presentes os eventuais encaminhamentos acerca das matérias apreciadas.
III - Executar as deliberações ou resoluções do CDPSA;
IV - Convidar pessoas, empresas ou entidades para participar de reunião de qualquer dos colegiados, sem direito a voto;
V - Decidir, nos casos urgentes, questões de competência do Programa de PSA, ad referendum do Conselho;
VI - Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, resolvendo os casos omissos, ad referendum do Conselho;
§ 1º A Diretoria Executiva do CDPSA será composta por um Diretor e um Secretário Executivo.
§ 2º O Diretor será obrigatoriamente servidor de carreira da SVDS, membro do Conselho Diretor, que na ausência do Presidente, assumirá suas atribuições descritas no art. 2º deste Regimento.
§ 3º O Secretário Executivo será obrigatoriamente servidor de carreira representante da Coordenadoria Executiva de Suporte aos Conselhos e Fundos Municipais da SVDS, que dará suporte às ações administrativas e financeiras, conforme atribuições definidas no art. 9ºda Lei Complementar nº 59, de 9 de janeiro de 2014.
I - Comparecer às reuniões nos dias e horários determinados, assinando a lista de presença;
II - Justificar previamente suas faltas perante à Diretoria Executiva em caso de impedimento,além de solicitar a presença do seu suplente na reunião objeto da ausência;
III - Propor, discutir e votar as proposições de competência do Conselho Diretor;
IV - Discutir e votar as Atas das reuniões realizadas.
TÍTULO II
Das Reuniões
I - Serão sempre públicas;
II - As reuniões, se deliberativas, só ocorrerão com a presença da maioria simples dos seus membros;
III - Admitirão aos suplentes direito a voz e não a voto;
VI - Admitirão voz ao público, desde que expressamente franqueada pelo Presidente.
I - Aprovar a ata da reunião anterior;
II - Apreciar o andamento das ações aprovadas;
III - Analisar e aprovar propostas de normas da área técnica da SVDS relacionada ao PSA;
IV - Analisar, aprovar, recomendar e promulgar as decisões das Comissões Técnicas instituídas pelo artigo 16 deste Regimento;
V - Deliberar sobre propostas e outros assuntos apresentados pela Presidência constantes da pauta de convocação;
VI - Apreciar e decidir sobre outros assuntos de interesse do Conselho.
I - Por solicitação do Presidente do Conselho;
II - Por solicitação subscrita de no mínimo 5 (cinco) Conselheiros.
I - Leitura da ordem do dia;
II - Aprovação da Ata da reunião anterior;
III - Informes da Presidência;
IV - Apresentação, discussão, análise e votação das matérias;
V - Franqueamento da palavra;
VI - Encerramento.
TÍTULO III
Das Deliberações
TÍTULO IV
Das Comissões Técnicas
I - Comissão de Análise e Habilitação de Provedores de Serviços Ambientais;
II - Comissão de Projetos e Monitoramento;
III - Comissão de Assistência Técnica e Capacitação dos Provedores de Serviços Ambientais.
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI;
b) Instituto Agronômico de Campinas - IAC;
c) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
d) Sindicato Rural de Campinas - SRC;
e) Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
f) Universidades com atuação no tema.
I - Comissão de Análise e Habilitação de Provedores de Serviços Ambientais:
a) Analisar os documentos necessários para o Enquadramento e Habilitação dos provedores de serviços ambientais;
b) Emitir Parecer conclusivo sobre o Termo de Habilitação e a Classificação do Provedor.
II - Comissão de Projetos e Monitoramento:
a) Elaborar e supervisionar os Projetos de promoção de serviços ambientais;
b) Realizar vistorias periódicas nas propriedades, visando o acompanhamento dos compromissos assumidos no referido projeto.
III - Comissão de Assistência Técnica e Capacitação dos Provedores de Serviços Ambientais:
a) Prover apoio técnico e capacitar os provedores de serviços ambientais, visando o desenvolvimento sustentável, a manutenção e a ampliação da oferta dos possíveis serviços ambientais;
b) Assessorar a implantação de incentivos não monetários aos provedores de serviços ambientais cadastrados no PSA.
TÍTULO V
Das Disposições Gerais
Campinas, 03 de maio de 2019
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho
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