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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.746, DE 25 DE ABRIL DE 2019

(Publicação DOM 26/04/2019 p.2)

Revoga a Lei nº 13.484, de 10 de dezembro de 2008, que "concede redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN para empresas de hotelaria, nos termos em que estabelece".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 13.484, de 10 de dezembro de 2008.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de abril de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2018/10/30175
Autoria: Executivo Municipal


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