Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.746, DE 25 DE ABRIL DE 2019
(Publicação DOM 26/04/2019 p.2)
Revoga a Lei nº 13.484, de 10 de dezembro de 2008, que "concede redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN para empresas de hotelaria, nos termos em que estabelece".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 25 de abril de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 2018/10/30175
Autoria: Executivo Municipal
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