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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.734, DE 08 DE ABRIL DE 2019

(Publicação DOM 09/04/2019 p.1)

Institui no Calendário Oficial de Campinas o Dia Municipal de Combate ao Desperdício de Alimentos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Campinas o Dia Municipal de Combate ao Desperdício de Alimentos, a ser comemorado anualmente em 27 de novembro.

Art. 2º  Na data estabelecida no art. 1º, o combate ao desperdício de alimentos será estimulado entre produtores rurais, comerciantes, indústrias alimentícias e consumidores.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de abril de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 19/08/2959
Interessado: CMC - Ver. Paulo Galtério


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