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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.730, DE 01 DE ABRIL DE 2019

(Publicação DOM 02/04/2019 p.1)

Institui o "CarnaRock" no calendário festivo e cultural de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º
   Fica instituído no calendário festivo e cultural de Campinas o "CarnaRock", a ocorrer durante o período carnavalesco.


Art. 2º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º   Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de abril de 2019

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 19/08/02562
Autoria: CMC - Ver. Gustavo Petta


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