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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 91.519/2019

(Publicação DOM 06/03/2019 p.11)

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o protocolo nº 2019/10/4184, pelo presente,

RESOLVE

Revogar a partir de 08/02/2019, o item da portaria nº 90.794/2018, que nomeou a senhora Ana Paula da Silva Luz, RG 45233538-3, como representante titular da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo, junto à Comissão Municipal para Gerenciamento em Campinas do Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE".

Revogar a partir de 08/02/2019, o item da portaria nº 90.794/2018, que nomeou a senhora Núbia Teresinha Elias Caetano, RG 21554132-7, como representante suplente, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, junto à Comissão Municipal para Gerenciamento em Campinas do Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE"

Nomear a partir de 08/02/2019, a senhora Elaine Aparecida Empke, RG 9710798-0, como representante titular da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo, junto à Comissão Municipal para Gerenciamento em Campinas do Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE".
Nomear, a partir de 23/04/2020, o senhor Frederico José Atílio, RG 4.266.133-x, como representante titular da Secretaria de Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo, junto à Comissão Municipal para Gerenciamento em Campinas do Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE"(nova redação de acordo com a Portaria nº 93.645, de 08/05/2020-SRH)

Nomear a partir de 08/02/2019, o senhor Valter José Baroni Gonçalves, RG 10945933-7, como representante suplente, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo, junto à Comissão Municipal para Gerenciamento em Campinas do Projeto Estadual do Leite "VIVALEITE"  (Reiterado pela Portaria nº Portaria nº 96.842, de 22/02/2022-SGDP)


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