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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 962, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

(Publicação DOM 13/02/2019 p.10)

Altera os arts. 90 e 138 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que "dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campinas".


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica alterado o caput e fica suprimido o § 1º do art. 90 da Resolução nº 842, de 18 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90. Das reuniões de audiência pública serão confeccionadas transcrições, a serem arquivadas no setor de arquivo com os demais documentos pertinentes à audiência.
§ 1º (Suprimido)
§ 2º ............................" (NR)

Art. 2º  Fica alterado o art. 138 da Resolução nº 842, de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 138. ..................
...................................
§ 2º Serão admitidos a qualquer tempo os requerimentos definidos nos incisos VII e VIII, competindo ao gabinete do(a) vereador(a) autor(a) da proposição o seu encaminhamento ao interessado.
§ 3º Os requerimentos que solicitem tramitação de proposição em regime de urgência ou retirada do regime de urgência somente serão aceitos se subscritos por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
..................................." (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de fevereiro de 2019

MARCOS BERNARDELLI
Presidente

autoria: Mesa da Câmara


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