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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 REPUBLICADO POR AUSÊNCIA DOS ANEXOS NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR 

DECRETO Nº 20.133, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicação DOM 02/01/2019 - Suplemento)

REVOGADO pelo Decreto nº 20.490, de 02/10/2019

Dispõe sobre as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade e da unidade rural, previstas na Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o parcelamento, ocupação e uso do solo, com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE estabelecida pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA do Governo Federal.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto estabelece as correlações, para fins urbanísticos, das subcategorias de atividades comerciais, de serviços, institucionais e industriais de baixa, média e alta incomodidade e da Unidade Rural, previstas na Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o parcelamento, ocupação e uso do solo, com a Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE estabelecida pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA do Governo Federal.
Parágrafo único. As correlações mencionadas no caput deste artigo constam da tabela do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º  A Prefeitura Municipal de Campinas poderá alterar, a qualquer momento, o Anexo Único deste Decreto, sendo isenta de quaisquer ônus ou prejuízos a terceiros que esta alteração possa produzir.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de dezembro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

EDSON VILAS BOAS ORRÚ
Secretário de Assuntos Jurídicos Interino

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Planejamento e Urbanismo

ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo

Redigido nos termos do protocolado administrativo nº 2018/11/15724, em nome da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral 
  

TEXTO INTEGRAL COM ANEXOS