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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.127 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicação DOM 28/12/2018 p.4)

Altera o Decreto nº 16.920, de 08 de janeiro de 2010, que cria grupo de controle e contenção de ocupações, parcelamentos clandestinos e danos ambientais no Município de Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O 
art. 2º do Decreto nº 16.920, de 08 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"Art. 2º..............................
..........................................
X - 1 (um) representante do Departamento de Defesa Civil;
XI - 1 (um) representante da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XII - 1 (um) representante da Central Integrada de Monitoramento de Campinas - CIMCAMP;
XIII - 1 (um) representante da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
XIV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de dezembro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

EDSON VILLAS BOAS ORRÚ
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO
Secretário de Habitação

Redigido de acordo com os elementos constantes do processo SEI nº PMC.2018.00029871-24.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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