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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.687, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

(Publicação DOM 13/11/2018 p.1)

Inclui o evento Corredor Sangue Bom no Calendário Oficial do Município de Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Campinas o evento Corredor Sangue Bom, a ser realizado anualmente no terceiro sábado de junho.

Art. 2º O evento Corredor Sangue Bom tem por objetivo informar e conscientizar os cidadãos da importância da doação regular de sangue e medula óssea.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de novembro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Luiz Cirilo
Protocolado nº: 18/08/9215


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