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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA PREVIDENCIÁRIA Nº 02/2018

(Publicação DOM 12/11/2018 p.18)

Retificada pela Instrução Normativa nº 03, de 30/11/2018-Camprev

Dispõe sobre o Recadastramento e Prova de Vida dos Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso de suas atribuições previstas no Art. 8º, Inciso IX da Lei Complementar Municipal nº 10, de 30 de junho de 2004, e consoante com o disposto no Art. 114 da Lei Complementar nº 10 de 2004 e do Art. 9º, Inciso II da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, determina:

Art.1º   O Recadastramento e a Prova de Vida são obrigatórios para todos os beneficiários vinculados a este Instituto de Previdência.

Art.2º  O Recadastramento e a Prova de Vida deverão ser realizados todos os anos e finalizados até o último dia do mês de aniversário do beneficiário, mesmo que não haja alterações de dados cadastrais a serem realizadas.

Artigo 3º - O Recadastramento subdivide-se em duas etapas:
I - A Etapa 1 corresponde à fase "online" relativa ao Pré-cadastro e ao agendamento para a Etapa 2;
II - A Etapa 2 corresponde à fase presencial, conforme agendamento prévio, relativa à validação das informações cadastrais, apresentação e conferência dos respectivos documentos originais e da comprovação de Vida .
§1º - O Recadastramento de 2019 terá início em dezembro de 2018, quando será disponibilizado o Pré-cadastro "online" (Etapa 1) apenas para os aniversariantes de janeiro de 2019 e assim sucessivamente.
§2º As etapas 1 e 2 do Recadastramento serão realizadas conforme o seguinte cronograma:

§3º A Etapa 1 inicia-se no mês anterior ao mês de aniversário do benefi ciário com a disponibilização "online" do Pré-cadastro, que poderá ser acessado no site do CAMPREV (www.camprev.campinas.sp.gov.br) através do ícone "Recadastramento", onde serão fornecidas todas as informações necessárias.
§4º Ao finalizar o Pré-cadastro "online", o beneficiário deverá realizar o agendamento "online" da etapa presencial selecionando a opção "Agendamento" que estará disponível na tela, selecionando uma data e horário dentre os disponíveis no mês de aniversário.
§5º Em caso de impossibilidade de o beneficiário realizar a Etapa 1 do Pré-cadastro "online", as duas etapas deverão ocorrer na mesma data e horário, dentro do mês de aniversário, mediante prévio agendamento na recepção do Camprev e/ou pelo telefone (19) 3731-4500.
§6º A Etapa 2 (presencial) ocorrerá na Sede do CAMPREV, à Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, nº 401, Parque Itália, Campinas - SP, na data e horário agendado, desde que o beneficiário traga toda a documentação obrigatória.
§7º É fundamental que, na data e horário agendado, o beneficiário compareça com 15 minutos de antecedência portando toda a documentação obrigatória, a qual será conferida antes do atendimento.

Artigo 4º É obrigatória a apresentação dos documentos originais na Etapa 2 (presencial), conforme relação personalizada obtida ao final do Pré-cadastro, sendo que para àqueles que não realizarem a Etapa 1 a relação mínima necessária é a seguinte:
I - Carteira de Identidade - RG (expedida no máximo a 10 anos);
II - CPF - apresentação do cartão magnético ou comprovante de inscrição de CPF retirado no site da Receita Federal;
III- Comprovante de residência atualizado em nome do beneficiário (preferencialmente água, luz ou telefone);
IV - Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada (expedida no máximo a 2 anos);
V - Extrato de Pagamento mensal do INSS atualizado e detalhado, para benefi ciários que recebam complementação de benefício do INSS;
Parágrafo único. Ao final do atendimento presencial a relação personalizada será gerada e, caso gere pendências de documentação comprobatórias, o recadastramento ficará suspenso até a apresentação das pendências indicadas. A complementação de documentos deverá ocorrer dentro do mês do aniversário, com agendamento prévio.

Artigo 5º - Para os casos excepcionais, o beneficiário deverá acessar o site do Camprev e clicar no ícone "Recadastramento", a fim de verificar como proceder.

Artigo 6º - Os beneficiários - aposentados e pensionistas - que não realizarem o Recadastramento e/ou a Prova de Vida terão seus proventos suspensos, conforme art.114 da Lei Complementar nº 10 de 2004, a partir do mês subsequente ao mês de aniversário.

Artigo 7º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de novembro de 2018

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
DIRETOR PRESIDENTE






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