Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.685, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.

(Publicação DOM 01/11/2018 p.1)

Institui o mês Outubro Rosa Pet no município de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º   Fica instituído o mês Outubro Rosa Pet no âmbito do município de Campinas, a ser realizado anualmente no mês de outubro.
Parágrafo único. O mês Outubro Rosa Pet tem por objetivo a conscientização sobre a prevenção e o tratamento do câncer de mama em cadelas e gatas.

Art. 2º   O evento integrará o Calendário Ofi cial do Município de Campinas.

Art. 3º   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de outubro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 18/08/8926
Autoria: C.M.C - Vereador Carmo Luiz


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...