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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.677, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018

(Publicação DOM 10/10/2018 p.01)

Institui no Calendário Oficial do Município de Campinas a campanha Dezembro da Solidariedade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Campinas a campanha Dezembro da Solidariedade, que ocorrerá anualmente no mês de dezembro.

Art. 2º A campanha Dezembro da Solidariedade será dedicada às ações que marcam a luta pela garantia dos direitos das pessoas.

Art. 3º Durante o mês de dezembro, o Poder Executivo municipal poderá realizar campanha de arrecadação de alimentos.
Parágrafo único. Os alimentos arrecadados pela campanha de que trata o caput deste artigo serão destinados ao Banco de Alimentos do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de outubro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 18/08/8431
Autoria: C.M.C - Vereador Jorge da Farmácia


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