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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.662, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018

(Publicação DOM 12/09/2018 p.1)

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Dia Municipal do Laringectomizado.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Inclua-se no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas o Dia Municipal do Laringectomizado, a ser comemorado no dia 11 de agosto de cada ano.

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Municipal do Laringectomizado, como palestras e ações preventivas, que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos nesta Lei.

Art. 3º
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 11 de setembro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Carmo Luiz
Protocolado nº: 18/08/7505


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