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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.658, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

(Publicação DOM 10/09/2018 p.1)

Dispõe sobre a instituição da Marcha para Jesus no município de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no município de Campinas, a Marcha para Jesus, evento que será realizado anualmente, no primeiro sábado do mês de setembro.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas.

Art. 2º VETADO
Parágrafo único. VETADO

Art. 3º Serão convidadas para a Marcha para Jesus, evento de caráter cristão, na ocasião de sua realização, entidades religiosas sediadas no município.

Art. 4º VETADO

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 10.822, de 10 de maio de 2001.

Autoria: Filipe Marchesi
Protocolado nº: 18/08/7327


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