Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.658, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018
(Publicação DOM 10/09/2018 p.1)
Dispõe sobre a instituição da Marcha para Jesus no município de Campinas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 10.822, de 10 de maio de 2001.
Autoria: Filipe Marchesi
Protocolado nº: 18/08/7327
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