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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.007 DE 05 DE SETEMBRO DE 2018

(Publicação DOM 06/09/2018 p.01)

Institui Grupo de Trabalho Intersetorial para aprimorar os parâmetros e procedimentos para a aplicação, em âmbito municipal, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que "Estabelece o Regime Jurídico das Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em Regime de Mútua Cooperação, para a consecução de finalidades de Interesse Público e Recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com Organizações da Sociedade Civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999."

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos e normas regulamentares para a devida execução da Lei;

CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico municipal deve estar em consonância com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Intersetorial para avaliar, rever e propor o aperfeiçoamento dos procedimentos necessários para aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial:
I - avaliar como tem sido a execução dos procedimentos estabelecidos pela Lei nº 13.019/2014, especialmente quanto ao chamamento público;

II - aprimorar o conteúdo e a qualidade da relação entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil, buscando padronizar sistemas e metodologias utilizadas pelas diferentes secretarias;
III - propor as regras de regulamentação, em âmbito municipal, da Lei nº 13.019/2014;

Art. 3ºO Grupo de Trabalho Intersetorial será composto por 02 (dois) representantes de cada uma das seguintes secretarias: (Ver Portaria nº  90.957, de 14/11/2018-SRH)
I - Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
II - Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
VI - Secretaria Municipal de Cultura;
V - Secretaria Municipal de Esportes.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho Intersetorial serão nomeados por portaria.

Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho Intersetorial será exercida por um representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Intersetorial terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua primeira reunião, para encaminhar à Secretaria de Assuntos Jurídicos os termos necessários para a elaboração do decreto regulamentador.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de setembro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

TIAGO SAMPAIO MILANI
Secretário de Gestão e Controle

Redigido com base nos elementos constantes no protocolado administrativo nº 2018/10/26.815, em nome da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, e publicado no Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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