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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 09 DE 04 DE JULHO DE 2018

(Publicação DOM 16/06/2018 p.15)

Institui Comissão gestora multidisciplinar, que tem como finalidade estabelecer diretrizes para a elaboração e implementação de um plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfuro cortantes com probabilidade de exposição a agentes biológicos, visando à proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINAS, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, Comissão Gestora Multidisciplinar, com a finalidade de estabelecer diretrizes para a elaboração e implementação de um plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfuro cortantes com probabilidade de exposição a agentes biológicos, visando à proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Art. 2º A Comissão Gestora tem como objetivo reduzir riscos de acidentes com materiais perfuro cortantes, com probabilidade de exposição a agentes biológicos, por meio da elaboração, implementação e atualização de plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfuro cortante.

Art. 3º Compete a Comissão Gestora estabelecer diretrizes para a elaboração e implementação de um plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfuro cortantes com probabilidade de exposição a agentes biológicos, visando a proteção, segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
§ 1º Entende-se por serviço de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
§ 2º Materiais perfuro cortantes são aqueles utilizados na assistência à saúde que têm ponta ou gume, ou que possam perfurar ou cortar.
§ 3º - O dispositivo de segurança é um item integrado a um conjunto do qual faça parte o elemento perfuro cortante ou uma tecnologia capaz de reduzir o risco de acidente, seja qual for o mecanismo de ativação do mesmo.

Art. 4º A Comissão Gestora será constituída, pelos seguintes membros:

I - Pela Secretaria Municipal de Saúde:
Andrea Paula Bruno Von Zuben - Matrícula 101899-0
Eduardo de Sant Anna Vitor - Matrícula 35677-8
Ilione de Cassia Pinto - Matrícula 99472-3
Marcio Vieira Carvalho - Matrícula 122503-0
Rosana Aparecida Garcia - Matrícula 34316-1
Alessandra Márcia Vaz de Lima Chiste Silva - 58821-0
Valeria Correia De Almeida - Matrícula 36192-5
Mírian Pedrollo Silvestre - Matrícula 98481-3
Vera Lucia Verdu - Matrícula 98957-6
William Hyppolito Ferreira - Matrícula 36017-1

II - Pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos
Daniel Taima Costa - Matrícula 132559-0
Gustavo De Freitas Correa - Matricula 126733-7

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de julho de 2018

DR. CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


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