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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.948 DE 04 DE JULHO DE 2018

(Publicação DOM 05/07/2018 p.1)

Dispõe sobre conta bancária única e específica para o recebimento de recursos do fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação (fundeb) e sobre a competência, critérios e orientações operacionais para sua movimentação.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal, que se aplica por simetria ao Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 69, § 5º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta da Secretaria do Tesouro Nacional e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação nº 2, de 15 de janeiro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de conta bancária única e específica para o recebimento dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB no CNPJ da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Compete ao Secretário Municipal de Educação, juntamente com o Diretor do Departamento Financeiro da SME:
I - abertura de contas bancárias;
II - solicitação e emissão de saldos, extratos e comprovantes;
III - efetuar resgates/aplicações financeiras;
IV - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
V - efetuar pagamentos por meio eletrônico;
VI - efetuar transferências e movimentações financeiras por meio eletrônico;
VII - liberar arquivos de pagamentos nos aplicativos bancários via internet;
VIII - efetuar transferência para mesma titularidade;
IX - encerramento de contas bancárias;
X - consultar obrigações do débito direto autorizado;
XI - assinatura e liberações de ordens de pagamentos.
§ 1º Na ausência do Secretário Municipal de Educação, o Secretário Municipal de Finanças ou de Administração assinará as ordens de pagamento, as ordens de pagamento bancárias, e as demais competências constantes neste artigo, juntamente com o Diretor do Departamento Financeiro da SME.
§ 2º Na ausência do Diretor do Departamento Financeiro da SME, o Diretor do Departamento de Apoio à Escola/SME assinará as ordens de pagamento, as ordens de pagamento bancárias, e as demais competências constantes neste artigo, juntamente com o Secretário.
§ 3º Na ausência dos Diretores, o Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Controle Financeiro da SME assinará as ordens de pagamento, as ordens de pagamento bancárias, e as demais competências constantes neste artigo, juntamente com o Secretário.

Art. 3º A movimentação dos recursos creditados na conta mencionada neste Decreto será realizada exclusivamente de forma eletrônica, por meio de sistema específico disponibilizado pelas Instituições Financeiras, identificando a finalidade dos gastos de acordo com especificações estabelecidas pelo Ministério da Educação, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, devidamente identificados, ficando expressamente vedada a movimentação financeira dos recursos por meios diversos, conforme os termos do art. 3º da Portaria Conjunta STN/FNDE nº 2, de 15 de janeiro de 2018.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de julho de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação

Redigido de acordo com os elementos constantes do protocolado SEI nº PMC.2018.00017941-10, em nome de Secretaria Municipal de Educação.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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