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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.626, DE 21 DE JUNHO DE 2018

(Publicação DOM 22/06/2018 p.1)

Institui no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia da
Comunidade Venezuelana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia da Comunidade Venezuelana, a ser comemorado anualmente no dia 5 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de junho de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 2018/08/05298
Autoria: CMC - Ver. Campos Filho


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