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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMASDH Nº 20, DE 20 DE JUNHO DE 2018

(Publicação DOM 21/06/2018  p.1)

A Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, no uso das atribuições de seu cargo, Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das Parcerias celebradas, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil - OSC's, para a execução dos Serviços Complementares para Atendimento à Pessoa com Deficiência, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos de Campinas, nos termos do Artigo 35, inciso V, alínea "h" da Lei Federal nº 13.019/2014, os seguintes servidores:
- Carmem Marques Cleto Duarte An, Matrícula nº 36.977-2;
- Luiz Antonio Rodrigues, Matrícula nº 125.191-0;
- Paulo Renato Alves Guimarães, Matrícula nº 128.464-9.

Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação é o órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil - OSC's, mediante Termo de Colaboração, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública, nos termos do Artigo 2º, inciso XI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 3º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante Termo de Colaboração emitido pela Administração Pública, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, nos termos do disposto no caput do artigo 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Parágrafo Único - Para a homologação do relatório técnico de monitoramento e avaliação será necessária à presença e assinatura de, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, ressalvados os impedimentos previstos no § 6º do Artigo 35 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 4º - Fica revogada a Portaria SMASA nº 17, de 08 de março de 2017, publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 09 de março de 2017.

Art. 5º - Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de junho de 2018

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos


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