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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SMF nº.: 001/2018

(Publicação DOM 18/06/2018 p.04)

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a constatação de problemas técnicos nos sistemas de gestão, arrecadação e cobrança da Prefeitura Municipal de Campinas ocorridos nas guias de recolhimento referentes aos Editais de Notificação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidentes  sobre os Serviços de Construção Civil e congêneres, publicados no Diário Oficial do Município em 08/03/2018, 22/03/2018 e 12/04/2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30, inciso I, alínea "b", da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 54 do Decreto Municipal nº 15.356 de 26 de dezembro de 2005;

RESOLVE:

Art.1º Ficam PRORROGADOS os vencimentos das guias de recolhimento relativas aos lançamentos do ISSQN - Construção Civil, conforme EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO publicados no Diário Oficial do Município de 08/03/2018, 22/03/2018 e 12/04/2018.
§ 1º As novas guias de recolhimento, nos casos em que não tenha ocorrido pagamento, parcelamento ou impugnação tempestiva e conhecida do lançamento, serão enviadas pelos Correios, ficando canceladas aquelas anteriormente enviadas.
§ 2º As novas guias de recolhimentos também poderão ser obtidas por meio de solicitação ao Serviço de Atendimento ao Contribuinte - SAC através do telefone (19) 3755-6000, ou por meio do endereço eletrônico sac@campinas.sp.gov.br, via chat, no endereço eletrônico http://www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/porta/ ou ainda presencialmente, em qualquer uma das unidades de atendimento do Porta Aberta, ou seja: Paço Municipal, Barão Geraldo, Campo Grande, Ouro Verde e Sousas, sendo que os endereços e horários de atendimento podem ser consultados por meio do telefone 19-3755-6000 ou no portal da Prefeitura Municipal de Campinas na WEB www.campinas.sp.gov.br/porta-aberta.

Art.2º Tem direito ao indébito tributário, o sujeito passivo dos lançamentos de ISSQN - Construção Civil, de que trata o artigo 1º desta portaria, que pagou o crédito tributário com a incidência de multa e juros ou efetuou o parcelamento após o dia seguinte ao vencimento original.
§ 1º Fica autorizado o Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças - DCCA/SMF a promover, de ofício, a repetição do indébito ao sujeito passivo, relativo aos valores pagos de multa e juros, nos termos do caput deste artigo, podendo o crédito ser restituído, compensado, aproveitado ou alocado em parcelas vencidas ou vincendas do parcelamento realizado, observando-se as demais disposições previstas na Lei 13.104, de 17 de outubro de 2007, que regem a matéria, assim como a efetuar os demais procedimentos inerentes ao cumprimento disposto no artigo 1º desta portaria.
§ 2º Salvo expressa manifestação em contrário do sujeito passivo, serão mantidos os parcelamentos dos créditos de que trata o art. 1º desta portaria, efetuados nos termos da Lei Complementar nº 42 de 12 de dezembro de 2013, sendo devidos 01(um) dia de acréscimos legais, calculados na forma da legislação aplicável ao referido tributo.
§ 3º O sujeito passivo não tem direito a indébito tributário no caso de pagamento realizado após a nova data de vencimento, de que trata esta portaria.

Campinas, 15 de junho de 2018

TARCISIO CINTRA
Secretário de Finanças


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