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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME Nº 154, 15 DE JUNHO DE 2018

(Publicação DOM 18/06/2018  p.4)

A Secretária Municipal de Educação de Campinas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.912, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o funcionamento dos órgãos públicos municipais nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na copa do mundo Fifa 2018;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 05, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre a reposição de dias letivos/aulas/horas para os alunos da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC); e
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir a carga horária anual das atividades letivas das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas,

COMUNICA:

1. Nos dias em que os jogos da seleção brasileira de futebol ocorrerem no período da manhã a abertura das Unidades Educacionais e o início das atividades letivas ocorrerá às 13 horas e as equipes gestoras deverão planejar a reposição de todas as aulas/horas letivas não ministradas.
2. Nos dias em que os jogos da seleção brasileira de futebol ocorrerem no período da tarde deverão ser observados os seguintes procedimentos:
2.1. Nos CEIs:
a) atendimento até 14 horas; e
b) planejamento da reposição de todas as horas letivas não ministradas, pelas equipes gestoras;
2.2. Nas Emefs e nos Emejas:
a) interrupção do expediente dos servidores às 14 horas;
b) suspensão das atividades letivas do período da tarde;
c) planejamento da reposição de todas as aulas não ministradas, pelas equipes gestoras; e
d) reabertura das unidades educacionais onde funciona o período noturno às 18h30, e
as aulas ocorrerão de acordo com o horário de cada UE.
3. Considerando a natureza dos serviços prestados pela Instituição Escolar, nos termos do que indica o art. 2º do Decreto nº 19.912/2018, as equipes gestoras das unidades educacionais deverão:
3.1. divulgar a alteração do horário de funcionamento da escola e orientar a comunidade escolar sobre os procedimentos de reposição de aulas/horas letivas e horas não trabalhadas;
3.2. planejar a reposição de todas as aulas/horas letivas não ministradas; e
3.3. planejar a reposição das horas não trabalhadas de todos os servidores da unidade educacional, visando assegurar o adequado atendimento à população e o integral cumprimento dos planos de reposição das aulas/horas letivas.
4. A reposição das aulas/horas letivas não ministradas deverá ser realizada nos termos da Resolução SME/FUMEC nº 05/2016 e de acordo com o seguinte cronograma:

Campinas, 15 de junho de 2018

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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