LEI Nº 15.611, DE 21 DE MAIO DE 2018
(Publicação DOM 22/05/2018 p.1)
Institui no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia Municipal da Doação de Alimentos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia Municipal da Doação de Alimentos, a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.
Art. 2º No Dia Municipal de Doação de Alimentos, sob a coordenação do Banco Municipal de Alimentos, ocorrerá mobilização da sociedade em locais e horários preestabelecidos para a arrecadação de produtos de gênero alimentício.
§ 1º As doações de produtos de gênero alimentício serão destinadas às entidades legalmente constituídas no município, sob a coordenação do Banco Municipal de Alimentos.
§ 2º Fica proibida a comercialização dos produtos doados e coletados pelo Banco Municipal de Alimentos, bem como sua distribuição direta a instituições e organizações não governamentais que não estiverem devidamente cadastradas como beneficiárias do Programa Municipal Banco de Alimentos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 21 de maio de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Ver.Marcos Bernardelli
Protocolado nº: 18/08/4315