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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.862, DE 07 DE MAIO DE 2018

(Publicação DOM 08/05/2018 p.1)

Altera o anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que "regulamenta as atribuições dos cargos previstos nas Leis nº 12.985, de 28 de junho de 2007, nº 12.986, de 28 de junho de 2007 e nº 12.987, de 28 de junho 2007, que dispõem sobre os planos de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos municipais"


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007, e CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições de diversos cargos da Municipalidade,

DECRETA:

Art. 1º A especialidade Clínica Geral, pertencente ao cargo de Médico, definida no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 18.316, de 31 de março de 2014, passa a ser denominada Médico - Geral.

Art. 2º Ficam alteradas as atribuições dos cargos de Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista, Dentista e Médico nas especialidades Geral, Ginecologia e Obstetrícia, Medicina da Família e Comunidade, Neurocirurgia, Pediatria e Psiquiatria, constantes nos itens XXIII, XXIV, XXVI, XXVIII, XXXI E XXXIV do Anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 18.316, de 31 de março de 2014, que passam a vigorar de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Ver Decreto nº 22.047, de 14/03/2022 (altera itens dos Anexos I e II do Decreto nº 16.779/09)

ITEMCARGOSÁREAS DE ESPECIALIDADEATRIBUIÇÕESGRUPO
XXIII 
ENFERMEIRO   

-

ATUAR NOS DIFERENTES NÍVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE: ATENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, NAS ÁREAS DE ATENDIMENTO A CRIAN- ÇA, ADOLESCENTE, MULHER, GESTANTE, ADULTO, HOMEM, IDOSO, SAÚDE MENTAL, ENTRE OUTRAS, COM O OBJETIVO DE ATINGIR AS METAS PACTUADAS PELO MUNICÍPIO, SEGUINDO AS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA; DESEMPENHAR AÇÕES E PROCEDIMENTOS DE ENFERMAGEM EM TODOS OS SERVIÇOS DE SAÚDE, EM DOMICÍLIOS E NA COMUNIDADE; REALIZAR NOS ATENDIMENTOS E CONSULTAS O PROCESSO DE ENFERMAGEM: HISTÓRICO, EXAME FÍSICO E DIAGNÓSTICO DE ENFERMAGEM; REALIZAR A PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DESDE QUE PREVIAMENTE ESTABELECIDO EM PRGRAMA DE SAÚDE OU EM ROTINA APROVADA PELA INSTITUIÇÃO DE SAÚDE; REALIZAR AVALIAÇÃO DAS AÇÕES PRESCRITAS; REALIZAR ATIVIDADES PROGRAMADAS E DE ATENÇÃO À DEMANDA ESPONTÂNEA; PARTICIPAR DO GERENCIAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E INSUMOS DE ENFERMAGEM NECESSÁRIOS PARA A ASSISTÊNCIA AO PACIENTE E O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE SAÚDE, PARTICIPANDO DE PADRONIZAÇÃO E/ OU DESPADRONIZAÇÃO DE MATERIAIS, REALIZANDO DESCRIÇÃO TÉCNICA E ANÁLISE DOS MATERIAIS E NOTIFICANDO OS DESVIOS DE QUALIDADES QUE POSSAM OCORRER; PRESTAR ASSISTÊNCIA DIRETA A PACIENTES GRAVES, COM RISCO DE VIDA; MONITORAR A EVOLUÇÃO CLÍNICA DO PACIENTE; REGISTRAR TODO CUIDADO E ASSISTÊNCIA PRESTADA NOS PRONTUÁRIOS DOS PACIENTES E DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS, ALÉM DE EMITIR DECLARAÇÕES, PARTICIPAR DE RELATÓRIOS E DOCUMENTAÇÃO RELACIONADOS AO ATENDIMENTO DO USUÁRIO QUANDO SOLICITADOS POR ÓRGÃOS JUDICIAIS E/OU PÚBLICOS, COMO O CONSELHO TUTELAR, ENTRE OUTROS; PLANEJAR, GERENCIAR, SUPERVISIONAR, CAPACITAR E AVALIAR AS ATIVIDADES DA EQUIPE DE ENFERMAGEM, ADMINISTRANDO OS PROCESSOS DE TRABALHO DE ROTINA E AS INTERCORRÊNCIAS RELACIONADAS; REALIZAR A SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM AOS PACIENTES AO LONGO DO CICLO VITAL; REALIZAR AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE SISTEMÁTICO DA INFECÇÃO HOSPITALAR, ATUANDO INCLUSIVE COMO MULTIPLICADOR; PLANEJAR, REALIZAR E PARTICIPAR DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DA EQUIPE DE ENFERMAGEM; REALIZAR PROCEDIMENTOS DE SUPORTE AVANÇADO DE VIDA; REALIZAR ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E CAMPANHAS DE PROMOÇÃO E PREVENÇÃO; PLANEJAR, GERENCIAR E AVALIAR AÇÕES, CUIDADO E ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE; EXERCER FUNÇÕES DE ALTA COMPLEXIDADE, COMO: PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DIRETOS DE ENFERMAGEM A PACIENTES EM ESTADO GRAVE, PREVENÇÃO E CONTROLE DAS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS EM PROGRAMAS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, PREVENÇÃO E CONTROLE SISTEMÁTICO DE DANOS FÍSICOS QUE POSSAM SER CAUSADOS A PACIENTES DURANTE A ASSISTÊNCIA DE SAÚDE, ENTRE OUTRAS DEFINIDAS PELA EQUIPE DE SAÚDE; REALIZAR ATENDIMENTO E NOTIFICAR OS CASOS DE VIOLÊNCIA À CRIANÇA, ADOLESCENTE, MULHER E IDOSO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES; DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR, BEM COMO PLANEJAR, SUPERVISIONAR, AVALIAR E REALIZAR CAMPANHAS DE VACINAÇÃO PARTICIPAR DA PACTUAÇÃO, PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS ALUNOS DE CURSOS TÉCNICOS GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO; OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, BEM COMO RESOLUÇÕES, NORMAS DE TRABALHO E DE BIOSSEGURANÇA. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL.
G
XXIV 
 FARMACÊUTICO 
 -
 REALIZAR ATIVIDADES DE ATENÇÃO FARMACÊUTICA, APRESENTANDO- -SE E ORIENTANDO O USUÁRIO, FAMILIAR, ACOMPANHANTE E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE EM RELAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS REFERENTES À UTILIZAÇÃO DOS MEDICAMENTOS, VISANDO GARANTIR O ACOMPANHAMENTO DOS TRATAMENTOS E O USO RACIONAL DOS MESMOS; REALIZAR CONSULTA FARMACÊUTICA; AVALIAR A PRESCRIÇÃO, NO QUE TANGE A DOSAGEM, POSOLOGIA, COMPATIBILIDADE ENTRE O MEDICAMENTO E O DILUENTE, QUANTIDADE DE DILUENTE NECESSÁRIO PARA O FÁRMACO, ESTABILIDADE E SUAS INTERAÇÕES E REALIZAR A INTERVENÇÃO NA MESMA QUANDO NECESSÁRIO; REALIZAR E SUPERVISIONAR A DISPENSA- ÇÃO DE MEDICAMENTOS; MANIPULAR E SUPERVISIONAR A MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS, ESPECIALMENTE OS ALOPÁTICOS, FITOTERÁPICOS, HOMEOPÁTICOS E QUIMIOTERÁPICOS; SUPERVISIONAR OS PROCESSOS DE UNITARIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS; PARTICIPAR DE VISITAS DOMICILIARES, VISANDO AUXILIAR NO TRATAMENTO FARMACOLÓGICO DE USUÁ- RIOS; REALIZAR ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO DA EQUIPE, INCLUINDO DISCUSSÃO DE CASOS, ATENDIMENTOS CONJUNTOS E EM PARCERIA COM OUTROS EQUIPAMENTOS DA SAÚDE, PARTICIPANDO DE DIAGNÓSTICOS INTERDISCIPLINARES DIFERENCIAIS; REALIZAR E PARTICIPAR DE GRUPOS TERAPÊUTICOS E COMISSÕES TÉCNICAS; REALIZAR ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO, LOGÍSTICA, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS, PRODUÇÃO, CONTROLE DE QUALIDADE E DE ARMAZENAMENTO, DISTRIBUIÇÃO, TRANSPORTE, GUARDA, CONSERVAÇÃO E DISPENSAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, BEM COMO ATIVIDADES DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS; REALIZAR ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE; RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO; PARTICIPAR DO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS POR RESIDENTES E/OU ESTAGIÁRIOS; PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, ATRAVÉS DA DETECÇÃO, INVESTIGA- ÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM; DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; OBEDECER À LEGISLAÇÃO E OS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS DE ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, BEM COMO RESOLUÇÕES, NORMAS DE TRABALHO E DE BIOSSEGURANÇA. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. 
       G
XXVI 
FISIOTERAPEUTA 
-
 DESENVOLVER PROJETOS TERAPÊUTICOS, DENTRO DA SUA ÁREA DE ATUA- ÇÃO, EM CONJUNTO COM A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL; ELABORAR DIAGNÓSTICOS, TRATAMENTOS E PROGNÓSTICOS FISIOTERÁPICOS DE USUÁRIOS, UTILIZANDO PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS E INCORPORANDO INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS PERTINENTES À PRÁTICA PROFISSIONAL; ESTABELECER PLANO FISIOTERÁPICO, ACOMPANHAR SUA EVOLUÇÃO, DAR DEVOLUTIVA DA AVALIAÇÃO E CONDUTA TERAPÊUTICA, ELABORAR PROCESSO DE ALTA FISIOTERÁPICA E REALIZAR PERÍCIA; ESTABELECER PROCEDIMENTOS DE INTERVENÇÃO/TRATAMENTO DO USUÁRIO E REALIZAR PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE REABILITAÇÃO; PRESCREVER, DESENVOLVER E ADAPTAR ÓRTESES, PRÓTESES, ADAPTAÇÕES E PRODUTOS ASSISTIVOS E TREINAR O PACIENTE NA SUA CORRETA UTILIZAÇÃO, OPERANDO INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS DE TRABALHO; REALIZAR AVALIAÇÃO FÍSICA E CINÉ- TICO-FUNCIONAL DO SISTEMA CARDIORRESPIRATÓRIO E NEUROMUSCULOESQUELÉTICO; ESCLARECER PROCEDIMENTOS REALIZADOS, ORIENTAR E CAPACITAR OS USUÁRIOS, CUIDADORES E FAMILIARES; APOIAR A EQUIPE DE REFERÊNCIA NA IDENTIFICAÇÃO E NO MONITORAMENTO DOS USUÁRIOS EM SITUAÇÃO DE RISCO; REALIZAR ATENDIMENTO INDIVIDUAL E VISITA DOMICILIAR PARA USUÁRIOS E/OU FAMILIARES ESPECÍFICOS, DESENVOLVENDO A CLÍNICA AMPLIADA, DE ACORDO COM O PROJETO TERAPÊUTICO SINGULAR DESENVOLVIDO PELA EQUIPE; REALIZAR ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO DA EQUIPE, INCLUINDO DISCUSSÃO DE CASOS, ATENDIMENTOS CONJUNTOS E EM PARCERIA COM OUTROS EQUIPAMENTOS DA SAÚDE, PARTICIPANDO DE DIAGNÓSTICOS INTERDISCIPLINARES DIFERENCIAIS; REALIZAR AÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS NA ASSISTÊNCIA, VIGILÂNCIA, EDUCAÇÃO EM SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA; ELABORAR E ANALISAR LAUDOS, PARECERES, ATESTADOS E RELATÓRIOS RELATIVOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; OBEDECER À LEGISLAÇÃO E OS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS DE ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, BEM COMO RESOLUÇÕES, NORMAS DE TRABALHO E DE BIOSSEGURANÇA. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL.
       G
XXVIII 
NUTRICIONISTA 
-
 PLANEJAR, COORDENAR E SUPERVISIONAR SERVIÇOS E PROGRAMAS DE NUTRIÇÃO NAS ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E OUTRAS; ANALISAR CARÊNCIAS ALIMENTARES E O CONVENIENTE APROVEITAMENTO DE RECURSOS DIETÉTICOS; ELABORAR O PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DE CARDÁPIOS E DIETAS ESPECIAIS; CONTROLAR A ESTOCAGEM, PREPARAÇÃO, CONSERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS ALIMENTOS, GARANTINDO AS CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; PRESTAR ASSISTÊNCIA DIETOTERÁPICA AMBULATORIAL, DOMICILIAR E EM PROGRAMAS ESPECÍFICOS DESTINADOS À COLETIVIDADE; PRESTAR ASSISTÊNCIA DIETOTERÁPICA HOSPITALAR, INDEPENDENTE DO DIAGNÓSTICO, DEFININDO RISCO NUTRICIONAL ATRAVÉS DE AVALIAÇÕES DE INGESTÃO, INTERAÇÕES MEDICAMENTOSAS, DOENÇAS DE BASE E AVALIAÇÃO FÍSICA COMPLETA DO PACIENTE, ACAMADO OU NÃO; ATUAR EM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; PROMOVER ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO, CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO; PROMOVER AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE PARA A POPULA- ÇÃO COM ÊNFASE NO APOIO AO ALEITAMENTO MATERNO E À PROMOÇÃO DE HÁBITOS SAUDÁVEIS; EXECUTAR OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE. 
      G
XXXI 
DENTISTA 
-
 REALIZAR ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE DO USUÁRIO, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O PACIENTE E ACOMPANHANTE QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS; REALIZAR CONSULTAS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS, ALÉM DE ATENDIMENTO EM URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, AOS PACIENTES COM AFECÇÕES DA CAVIDADE BUCAL, ENVOLVENDO TECIDOS DUROS (DENTES) E MOLES (LÍNGUA, MUCOSA, PALATO DURO E PALATO MOLE, ASSOALHO DA BOCA E GENGIVA), PROMOVENDO ALÍVIO DA DOR E DE SITUAÇÕES AGUDAS; EXAMINAR E IDENTIFICAR ALTERAÇÕES DE CABEÇA E PESCOÇO, IDENTIFICANDO SUA EXTENSÃO E PROFUNDIDADE; EXECUTAR PROCEDIMENTOS PREVENTIVOS INDIVIDUAIS, RASPAGEM, PROFILAXIA E POLIMENTO DOS DENTES E GENGIVAS; REALIZAR A EXODONTIA DE RAÍZES E DENTES, DRENAGEM DE ABSCESSOS INTRA ORAIS, SUTURAS DE TECIDOS MOLES, RESTAURAÇÃO EM DENTES DECÍDUOS E PERMANENTES TANTO TEMPORÁRIAS COMO DEFINITIVAS, ALÉM DA MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL; PRESCREVER MEDICAMENTOS; REALIZAR ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO; ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS; SOLICITAR E ARTICULAR INTERCONSULTAS E RECURSOS INTERSETORIAIS, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, VISANDO À DIMINUIÇÃO DOS AGRAVOS À SAÚDE DOS USUÁRIOS; REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE RESIDENTES E DE TÉCNICOS E AUXILIARES QUE ESTIVEREM SOB SUA SUPERVISÃO; RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO; REALIZAR ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, VISANDO A PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE BUCAL; PREENCHER OS PRONTUÁRIOS DOS PACIENTES E DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS, ALÉM DE ATESTADOS, RELATÓRIOS E DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO ATENDIMENTO DO USUÁ- RIO, INCLUSIVE RELATÓRIOS PARA O CONSELHO TUTELAR, ATESTADO DE SAÚDE, ENTRE OUTROS; PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, ATRAVÉS DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM; DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, BEM COMO NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DA ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. 
      J
XXXIV
GERAL

  REALIZAR ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE DO USUÁRIO, APRESENTANDO- -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS; REALIZAR CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS EM CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS PSIQUIÁTRICOS NOS PACIENTES COM PATOLOGIAS MENTAIS E/OU DEPENDENTES QUÍMICOS, EFETUANDO ATENDIMENTO INTEGRAL, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA; ACOMPANHAR O CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO FÍSICO, PSICOLÓGICO E MOTOR DOS USUÁRIOS, BEM COMO REALIZAR AÇÕES PREVENTIVAS DE VIGILÂNCIA DO AMBIENTE DOMÉSTICO E DE TRABALHO, E PROMOVER ATITUDES QUE CONTRIBUAM PARA MODIFICAR AS CONDIÇÕES DELETÉRIAS À SAÚDE; EFETUAR ATIVIDADES DE CUIDADO CLÍNICO EM CARÁTER DE ROTINA E EMERGÊNCIA NOS NÍVEIS PRIMÁRIO, SECUNDÁRIO E TERCIÁRIO; DESENVOLVER AÇÕES DE SAÚDE DA MULHER E ASSISTI- -LA EM TODAS AS FASES DA VIDA, DESDE A INFÂNCIA ATÉ A TERCEIRA IDADE; ATENDER AS FAMÍLIAS, CONTRIBUINDO PARA DISSEMINAR HÁBITOS SAUDÁVEIS DE VIDA, BEM COMO PROMOVER AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS QUE AMPLIEM A AUTONOMIA E O AUTOCUIDADO DOS USUÁRIOS; ATUAR, SEMPRE QUE NECESSÁRIO, EM CASOS DE NECESSIDADE E APOIO CLÍNICO EM NÍVEL DE PRÉ E PÓS- -OPERATÓRIO, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO AMBULATORIAL, DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO CLÍNICO E AVALIAÇÃO DE RISCOS PARA PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS; PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA ÀS PATOLOGIAS GINECOLÓGICAS, OBSTÉTRICAS E QUESTÕES LIGADAS À SEXUALIDADE; REALIZAR A CLÍNICA AMPLIADA, OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS SIMPLES, O ATENDIMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS, AS URGÊNCIAS COM ENCAMINHAMENTOS, ENTRE OUTROS; REALIZAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DOS PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, BEM COMO DE SUAS RESPECTIVAS FAMÍLIAS; REALIZAR AÇÕES DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À CONCEPÇÃO E ANTICONCEPÇÃO, COM ATENÇÃO ESPECIAL À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA; PREVENIR, DETECTAR PRECOCEMENTE, ASSISTIR E ACOMPANHAR: IST/HIV/AIDS DENTRO DO CONCEITO DE ABORDAGEM SINDRÔMICA E CÂNCER DE COLO UTERINO E DE MAMA; REALIZAR PRÉ- -NATAL DE BAIXO E MÉDIO RISCO; ATENDER CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS NOS DOMICÍLIOS E/OU EM INSTITUIÇÕES, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE; PARTICIPAR DE ATIVIDADES EM ESCOLAS, CRECHES, CLUBES, ASILOS OU OUTRAS INSTITUIÇÕES COLETIVAS, SEMPRE QUE DEFINIDO PELA EQUIPE; ASSISTIR ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL E SUAS FAMÍLIAS, FAZENDO OS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS; REALIZAR ATENDIMENTO AO ACIDENTADO DO TRABALHO; REALIZAR ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO; ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS; SOLICITAR E ARTICULAR INTERCONSULTAS E RECURSOS INTERSETORIAIS, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, VISANDO À DIMINUIÇÃO DOS AGRAVOS À SAÚDE DOS USUÁRIOS; REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS; RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO; EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS. PREENCHER, FÍSICA OU ELETRONICAMENTE, OS PRONTUÁRIOS DOS PACIENTES E DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS, ALÉM DE ATESTADOS, RELATÓRIOS E DOCUMENTAÇÕES RELATIVAS AO ATENDIMENTO DO USUÁRIO, INCLUSIVE CAT, NOTIFICAÇÕES E RELATÓRIOS AO CONSELHO TUTELAR E OUTROS ÓRGÃOS E ATESTADOS, COMO OS DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS; PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, ATRAVÉS DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM; INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO; DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, BEM COMO NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DA ÉTICA PROFISSIONAL. ATENDER ÀS DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO ESTATUTO DO IDOSO, NO QUE SE REFERE À ASSISTÊNCIA MÉDICA. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL.

XXXIV - 24

 GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 
REALIZAR ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE DA MULHER, APRESENTANDO- -SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO A USUÁRIA E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS; DESENVOLVER AÇÕES DE SAÚDE DA MULHER E ASSISTI-LA EM TODAS AS FASES DA VIDA, DESDE A INFÂNCIA ATÉ A TERCEIRA IDADE; PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA AO PARTO NORMAL OU CESARIANO E ÀS PATOLOGIAS GINECOLÓGICAS, OBSTÉTRICAS E QUESTÕES LIGADAS À SEXUALIDADE; REALIZAR CIRURGIAS OBSTÉTRICAS E DEMAIS PROCEDIMENTOS ESPECIALIZADOS DA ÁREA, TAIS COMO VULVOSCOPIA, COLPOSCOPIA, BIÓPSIA DE COLO DO ÚTERO, VAGINA E MAMA, ELETRO E CRIOCAUTERIZAÇÃO DO COLO DO ÚTERO E DE CONDILOMATOSES, COLOCAÇÃO E RETIRADA DO DIU, ORIENTAÇÃO PARA COLOCAÇÃO E USO DE DIAFRAGMA, DE PRESERVATIVO FEMININO E MASCULINO, ENTRE OUTROS; REALIZAR AÇÕES DE PREVENÇÃO E ASSISTÊNCIA À CONCEP- ÇÃO E ANTICONCEPÇÃO, COM ATENÇÃO ESPECIAL À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA; PREVENIR, DETECTAR PRECOCEMENTE, ASSISTIR E ACOMPANHAR: IST/HIV/AIDS DENTRO DO CONCEITO DE ABORDAGEM SINDRÔMICA E CÂNCER DE COLO UTERINO E DE MAMA; REALIZAR PRÉ-NATAL DE BAIXO, MÉDIO E ALTO RISCO; ASSISTIR ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL E SUAS FAMÍLIAS, FAZENDO OS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS; REALIZAR ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO; SOLICITAR E ARTICULAR INTERCONSULTAS E RECURSOS INTERSETORIAIS, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, VISANDO À DIMINUIÇÃO DOS AGRAVOS À SAÚDE DAS USUÁRIAS; REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E/OU RESIDENTES; RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO; EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS. PREENCHER, FÍSICA OU ELETRONICAMENTE, OS PRONTUÁRIOS DAS PACIENTES E DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS, ALÉM DE ATESTADOS, RELATÓRIOS E DOCUMENTAÇÕES RELATIVAS AO ATENDIMENTO DO USUÁRIO, INCLUSIVE CAT, NOTIFICAÇÕES E RELATÓRIOS AO CONSELHO TUTELAR E OUTROS ÓRGÃOS E ATESTADOS, COMO OS DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS; PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, ATRAVÉS DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM; INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO; DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, BEM COMO NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DA ÉTICA PROFISSIONAL. ATENDER ÀS DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO ESTATUTO DO IDOSO, NO QUE SE REFERE À ASSISTÊNCIA MÉDICA. EXECUTAR DEMAIS ATIVIDADES DESCRITAS PARA O CARGO DE MÉDICO DESDE QUE SEJAM CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL.

XXXIV - 28
MÉDICO
  MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE 
REALIZAR ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE DO USUÁRIO, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS; REALIZAR CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS EM CRIANÇAS, ADOLESCENTES, ADULTOS E IDOSOS, EFETUANDO ATENDIMENTO INTEGRAL, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA; ATENDER AS FAMÍLIAS, CONTRIBUINDO PARA DISSEMINAR HÁBITOS SAUDÁVEIS DE VIDA, BEM COMO PROMOVER AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS QUE AMPLIEM A AUTONOMIA E O AUTOCUIDADO DOS USUÁRIOS; REALIZAR AÇÕES PREVENTIVAS DE VIGILÂNCIA DO AMBIENTE DOMÉSTICO E DE TRABALHO, E PROMOVER ATITUDES QUE CONTRIBUAM PARA MODIFICAR AS CONDIÇÕES DELETÉRIAS À SAÚDE; PARTICIPAR DE ATIVIDADES EM ESCOLAS, CRECHES, CLUBES, ASILOS OU OUTRAS INSTITUIÇÕES COLETIVAS, SEMPRE QUE DEFINIDO PELA EQUIPE; ASSISTIR ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL E SUAS FAMÍLIAS, FAZENDO OS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS; REALIZAR A CLÍNICA AMPLIADA, OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS SIMPLES, O ATENDIMENTO DE PRIMEIROS SOCORROS, AS URGÊNCIAS COM ENCAMINHAMENTOS, ENTRE OUTROS; REALIZAR ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO; ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO- -SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS; SOLICITAR E ARTICULAR INTERCONSULTAS E RECURSOS INTERSETORIAIS, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, VISANDO À DIMINUIÇÃO DOS AGRAVOS À SAÚDE DOS USUÁRIOS; REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E/ OU RESIDENTES; RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO; EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS. PREENCHER, FÍSICA OU ELETRONICAMENTE, OS PRONTUÁRIOS DOS PACIENTES E DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS, ALÉM DE ATESTADOS, RELATÓRIOS E DOCUMENTAÇÕES RELATIVAS AO ATENDIMENTO DO USUÁRIO, INCLUSIVE CAT, NOTIFICAÇÕES E RELATÓRIOS AO CONSELHO TUTELAR E OUTROS ÓRGÃOS E ATESTADOS, COMO OS DE SAÚ- DE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS; PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, ATRAVÉS DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM; INDICAR IMUNOBIOLÓ- GICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO; DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, BEM COMO NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DA ÉTICA PROFISSIONAL. ATENDER ÀS DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DO ESTATUTO DO IDOSO, NO QUE SE REFERE À ASSISTÊNCIA MÉDICA. EXECUTAR DEMAIS ATIVIDADES DESCRITAS PARA O CARGO DE MÉDICO DESDE QUE SEJAM CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL.

XXXIV - 40 

NEUROCIRURGIA
 REALIZAR ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE DO USUÁRIO, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O PACIENTE E ACOMPANHANTE QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS; REALIZAR CONSULTAS E AVALIAR O USUÁ- RIO, ESTABELECENDO PLANO DIAGNÓSTICO, TERAPÊUTICO/CONDUTA; REALIZAR INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO DE PEQUENA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; EFETUAR ATENDIMENTO INTEGRAL AO PACIENTE, TANTO AMBULATORIAL QUANTO CIRÚRGICO (PRÉ, INTRA E PÓS-OPERATÓRIO), BEM COMO EM ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA; AVALIAR E TRATAR QUADROS AGUDOS E DE TRAUMAS ENVOLVENDO O SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICOS, BEM COMO DE SEUS ENVOLTÓRIOS; AVALIAR E ACOMPANHAR OS RESULTADOS DA CIRURGIA E OS PROGRESSOS OBTIDOS PELOS PACIENTES; REALIZAR ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO; ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL, EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS; SOLICITAR E ARTICULAR INTERCONSULTAS E RECURSOS INTERSETORIAIS, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, VISANDO À DIMINUIÇÃO DOS AGRAVOS À SAÚDE DOS USUÁRIOS; REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E/OU RESIDENTES; RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUA- ÇÃO; EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS. PREENCHER, FÍSICA OU ELETRONICAMENTE, OS PRONTUÁRIOS DOS PACIENTES E DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS, ALÉM DE ATESTADOS, RELATÓRIOS E DOCUMENTAÇÕES RELATIVAS AO ATENDIMENTO DO USUÁRIO, INCLUSIVE CAT, NOTIFICAÇÕES E RELATÓRIOS AO CONSELHO TUTELAR E OUTROS ÓRGÃOS E ATESTADOS, COMO OS DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS; PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, ATRAVÉS DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM; INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO; DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, BEM COMO NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DA ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR DEMAIS ATIVIDADES DESCRITAS PARA O CARGO DE MÉDICO DESDE QUE SEJAM CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL

XXXIV - 49

 PEDIATRIA 
REALIZAR ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE DO USUÁRIO, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS; REALIZAR CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉ- DICOS EM CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATÉ OS 18 ANOS, EFETUANDO ATENDIMENTO INTEGRAL, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA; ACOMPANHAR O CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO FÍSICO, PSICOLÓGICO E MOTOR DOS USUÁRIOS; REALIZAR AÇÕES DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE, DE PREVENÇÃO DE DOENÇAS E DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DOS PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS, BEM COMO DE SUAS RESPECTIVAS FAMÍLIAS; REALIZAR ATENDIMENTO AO ACIDENTADO DO TRABALHO, QUANDO ADOLESCENTE; REALIZAR PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS SIMPLES; ATENDER CRIANÇAS E ADOLESCENTES NOS DOMICÍLIOS, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE; PRESTAR ASSISTÊNCIA ÀS VÍ- TIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL E SUAS FAMÍLIAS, FAZENDO OS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS; PARTICIPAR DE ATIVIDADES EM ESCOLAS, CRECHES E/OU OUTRAS INSTITUIÇÕES COLETIVAS, SEMPRE QUE DEFINIDO PELA EQUIPE; REALIZAR ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO; ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS; SOLICITAR E ARTICULAR INTERCONSULTAS E RECURSOS INTERSETORIAIS, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, VISANDO À DIMINUIÇÃO DOS AGRAVOS À SAÚDE DOS USUÁRIOS; REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E/OU RESIDENTES; RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO; EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS. PREENCHER, FÍSICA OU ELETRONICAMENTE, OS PRONTUÁRIOS DOS PACIENTES E DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS, ALÉM DE ATESTADOS, RELATÓRIOS E DOCUMENTAÇÕES RELATIVAS AO ATENDIMENTO DO USUÁRIO, INCLUSIVE CAT, NOTIFICAÇÕES E RELATÓRIOS AO CONSELHO TUTELAR E OUTROS ÓRGÃOS E ATESTADOS, COMO OS DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS; PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, ATRAVÉS DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM; INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO; DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, BEM COMO NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DA ÉTICA PROFISSIONAL. ATENDER ÀS DETERMINAÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO QUE SE REFERE À ASSISTÊNCIA MÉDICA. EXECUTAR DEMAIS ATIVIDADES DESCRITAS PARA O CARGO DE MÉDICO DESDE QUE SEJAM CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL

XXXIV - 52 

PSIQUIATRIA 
REALIZAR ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE DO USU- ÁRIO, APRESENTANDO-SE, BUSCANDO O DIAGNÓSTICO E ORIENTANDO O USUÁRIO E A EQUIPE EM QUE ESTIVER INSERIDO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS; REALIZAR CONSULTAS E PROCEDIMENTOS MÉ- DICOS PSIQUIÁTRICOS NOS PACIENTES COM PATOLOGIAS MENTAIS E/OU DEPENDENTES QUÍMICOS, EFETUANDO ATENDIMENTO INTEGRAL, BEM COMO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA; PLANEJAR, COORDENAR, EXECUTAR E AVALIAR AS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE MENTAL, INTERVINDO TERAPEUTICAMENTE COM AS TÉCNICAS ESPECÍFICAS INDIVIDUAIS E/OU GRUPAIS, NOS NÍVEIS PREVENTIVO, CURATIVO, DE REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DE SUA CLIENTELA; PRESTAR ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SEXUAL E SUAS FAMÍLIAS, FAZENDO OS ENCAMINHAMENTOS NECESSÁRIOS; EMITIR ATESTADOS E PARECERES SOBRE AS CONDI- ÇÕES DE SAÚDE MENTAL DOS PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS; ATENDER NOS DOMICÍLIOS, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE; REALIZAR ATIVIDADES DE MATRICIAMENTO. ESTABELECER PLANO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO, SEMPRE QUE POSSÍVEL EM PARCERIA COM A EQUIPE LOCAL, SOBRETUDO PARA CASOS DE MAIOR RISCO/VULNERABILIDADE, UTILIZANDO-SE DE PROTOCOLOS INSTITUCIONALMENTE RECONHECIDOS; SOLICITAR E ARTICULAR INTERCONSULTAS E RECURSOS INTERSETORIAIS, ATRAVÉS DOS MECANISMOS DE REFERÊNCIA E CONTRARREFERÊNCIA, VISANDO À DIMINUIÇÃO DOS AGRAVOS À SAÚDE DOS USU- ÁRIOS; REALIZAR ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO, PLANEJAMENTO E SUPERVISÃO DE GRADUANDOS E/OU RESIDENTES; RESPONDER TECNICAMENTE PELA SUA ÁREA ESPECÍFICA DE ATUAÇÃO; EMITIR ATESTADOS DE ÓBITO PARA PACIENTES SOB SEUS CUIDADOS. PREENCHER, FÍSICA OU ELETRONICAMENTE, OS PRONTUÁRIOS DOS PACIENTES E DOCUMENTOS DE PRODUÇÃO DENTRO DA SISTEMÁTICA DO SUS, ALÉM DE ATESTADOS, RELATÓRIOS E DOCUMENTAÇÕES RELATIVAS AO ATENDIMENTO DO USUÁRIO, INCLUSIVE CAT, NOTIFICAÇÕES E RELATÓRIOS AO CONSELHO TUTELAR E OUTROS ÓRGÃOS E ATESTADOS, COMO OS DE SAÚDE E DE APTIDÃO FÍSICA, ENTRE OUTROS; PARTICIPAR DOS PROCESSOS DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, ATRAVÉS DA DETECÇÃO, INVESTIGAÇÃO, MEDIDAS DE CONTROLE E NOTIFICAÇÃO DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE, UTILIZANDO INSTRUMENTOS E FICHAS PRÓPRIAS PARA ESTE FIM; INDICAR IMUNOBIOLÓGICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO; DESENVOLVER AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, BEM COMO NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DA ÉTICA PROFISSIONAL. EXECUTAR DEMAIS ATIVIDADES DESCRITAS PARA O CARGO DE MÉDICO DESDE QUE SEJAM CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL.

 Campinas, 07 de maio de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo SEI nº 2018.3998-96.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral