Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CARTILHA DE REGRAS E BOAS PRÁTICAS PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PARKLETS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
(Publicação DOM 13/04/2018 p.52)
Ver Decreto nº 22.349, de 31/08/2022 (Disciplina o Projeto "Rua da Gente", que autoriza a implantação de extensões removíveis de passeio público em vias e a colocação de mobiliário urbano em espaços públicos, na forma que especifica, e dá outras providências.
Ver Decreto nº 19.782, de 08/02/2018
O desenvolvimento de espaços de convivência nas ruas reforça a função social do espaço da cidade como local de encontro. Apoiar a vida urbana na cidade, com foco nas necessidades das pessoas que utilizam os espaços, é uma forma de promover a interação social e conquistar espaços públicos mais seguros e vivos.
O PARKLET é uma forma de promover a ampliação do espaço público para as pessoas na cidade, tornando ruas mais humanas e amigáveis, com importantes espaços recreativos em locais subutilizados, densos com poucos parques e carentes de espaços de convivência.
Mais que um lugar para relaxar, os PARKLETS são também uma proposta simpática para estimular o debate em torno de uma cidade mais agradável e democrática, incentivando os cidadãos e as comunidades a ocuparem seu espaço de direito nas ruas, que hoje é dos carros.
Nos lugares onde já se observa a presença de pessoas, onde se realizam atividades cotidianas e os deslocamentos diários, é fundamental ofertar oportunidades para permanência, incentivando as pessoas a participarem e acompanharem os acontecimentos da cidade.
O PARKLET deve ser inserido na política pública de ocupação dos espaços públicos da cidade, favorecendo o "estar" das pessoas em áreas antes destinadas a veículos. A ampliação da política pública para todas as regiões da cidade, com a implantação de PARKLETS, fortalece as demais centralidades e identidades locais.
Fonte: Imagem do site http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/parklets-municipais/