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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.834 DE 06 DE ABRIL DE 2018

(Publicação DOM 09/04/2018 p.1)

Regulamenta a Lei nº 14.966, de 05 de março de 2015, que dispõe sobre o processo de inutilização de produtos impróprios para uso e consumo expostos para venda, armazenados ou em estoque.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art.1º A Lei nº 14.966, de 05 de março de 2015, que "Dispõe sobre o processo de inutilização de produtos impróprios para uso e consumo expostos para venda, armazenados ou em estoque" fica regulamentada nos termos deste Decreto.

Art.2º
 São impróprios para uso e consumo os produtos que estejam com a data de validade expirada (vencida) e aqueles que, por qualquer outro motivo disciplinado nos diplomas legais vigentes, estejam impróprios para uso e consumo.

Art.3º
 Compete ao Departamento de Vigilância em Saúde e ao Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON fiscalizar e autuar os estabelecimentos em razão do descumprimento dos dispositivos da Lei nº 14.966, de 05 de março de 2015.

Art.4º
 Quando for constatada a presença de produtos impróprios para uso e consumo deverá ser exigido do estabelecimento que, no prazo não superior a dez dias, comprove a destinação dada a eles, através de documentação hábil e legal.
§1º Quando julgar viável, a fiscalização municipal poderá proceder à inutilização no próprio estabelecimento, porém sem eximir o autuado da obrigação de comprovar a destinação hábil e legal que dará aos produtos inutilizados.
§2º A inutilização e a destinação dos produtos pelo estabelecimento autuado, no julgamento do procedimento fiscal, serão consideradas como atenuantes na eventual aplicação de multa.

Art.5º As multas decorrentes das autuações, quando forem aplicadas pelo Departamento de Vigilância em Saúde serão recolhidas ao Fundo Municipal de Saúde, e quando forem aplicadas pelo Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON serão recolhidas ao Fundo Municipal dos Direitos Difusos.

Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de abril de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do SEI nº PMC.2017.42577-27.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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