Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SVDS/SMSP Nº 01/2018, 28 DE MARÇO DE 2018
(Publicação DOM 02/04/2018 p.1)
REVOGADA pela Resolução Conjunta nº 02, de 06/04/2018-SVDS/SSP
CONSIDERANDO as disposições do artigo 225 da Constituição Federal e dos artigos 181 e 191 da Constituição do Estado de São Paulo, relativas à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 17.724, de 08 de outubro de 2012, que Dispõe sobre a compensação ambiental relativa a critérios de plantios e obrigações acessórias em áreas verdes do Município e dá outras providências, em especial os arts. 2º, I e II; 7º, I e II;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 16.532 de 29 de dezembro de 2008 que dispõe sobre as atribuições da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, especificamente em relação ao planejamento, coordenação e implementação das ações e a política do verde paisagístico, compreendendo como tal, a manutenção e a expansão das áreas de verde paisagístico, bosques, jardins e praças, visando à qualidade de vida e o bem-estar da população.
Parágrafo Único. A SMSP responsabiliza-se também pela realização dos tratos culturais necessários para a manutenção das mudas até a autossustentação.
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Secretário Municipal de Serviços Públicos