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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SVDS/SMSP Nº 01/2018, 28 DE MARÇO DE 2018

(Publicação DOM 02/04/2018 p.1)

REVOGADA pela  Resolução Conjunta nº 02, de 28/03/2018-SVDS/SSP

Regulamenta os procedimentos conjuntos entre as Secretarias Municipais do Verde e do Desenvolvimento Sustentável e a de Serviços  Públicos, visando o cumprimento dos Termos de Compromisso Ambiental - TCA cujo compromissário seja a própria Prefeitura de Campinas. 

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do artigo 225 da Constituição Federal e dos artigos 181 e 191 da Constituição do Estado de São Paulo, relativas à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 17.724, de 08 de outubro de 2012, que Dispõe sobre a compensação ambiental relativa a critérios de plantios e obrigações acessórias em áreas verdes do Município e dá outras providências, em especial os arts. 2º, I e II; 7º, I e II;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 16.532 de 29 de dezembro de 2008 que dispõe sobre as atribuições da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, especificamente em relação ao planejamento, coordenação e implementação das ações e a política do verde paisagístico, compreendendo como tal, a manutenção e a expansão das áreas de verde paisagístico, bosques, jardins e praças, visando à qualidade de vida e o bem-estar da população

Art. 1º Ficam sob responsabilidade da SMSP a efetivação do plantio estipulados nos referidos TCA.
Parágrafo Único. A SMSP responsabiliza-se também pela realização dos tratos culturais necessários para a manutenção das mudas até a autossustentação.

Art. 2º Ficam sob responsabilidade da SVDS a expedição do Termo de Encerramento de Compromisso Ambiental (TECA) e mapeamento da área de recuperação ambiental como Área Verde consolidada, e comunicado a SVDS para efetivar o encerramento do processo de compensação ambiental em trâmite na Pasta.

Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
  

Campinas, 28 de março de 2018

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário Municipal de Serviços Públicos