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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.576, DE 27 DE MARÇO DE 2018

(Publicação DOM 28/03/2018 p.01)

Obriga os estabelecimentos que comercializam veículos no município de Campinas a informar, de forma ostensiva, na oferta veiculada, independentemente do meio, a vigência da oferta e os números dos chassis dos veículos anunciados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam veículos no município de Campinas, referente a oferta veiculada, independentemente do meio, estão obrigados a informar, de forma ostensiva, a vigência da oferta e o número do chassi dos veículos anunciados.

Art. 2º Antes do término da vigência da oferta, se ocorrer a venda de qualquer veículo anunciado e se o estabelecimento estiver sob fiscalização, essa comprovação deverá ser feita através de Nota Fiscal de Venda ou de Prestação de Serviços, quando se tratar de venda sob consignação.

Art. 3º Por se tratar de uma suplementação nos termos do inciso II do art. 30 da Constituição Federal, além do cumprimento desta Lei, os estabelecimentos que comercializam veículos no município de Campinas também deverão cumprir, quanto à oferta, os art. 31 e 52 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º O descumprimento desta Lei implicará aplicação de multa, nos termos do § 1º do art 55, do inciso I do art. 56 e do art. 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, apurada em processo administrativo conforme previsto no Capítulo V do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após noventa dias contados da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de março de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Protocolado nº 18/08/2196
Autoria: C.M.C. - Vereador Zé Carlos


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