Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO nº. 03/2018

(Publicação DOM 27/03/2018 p.1)

REVOGADO pelo Comunicado nº 04, de 11/04/2018-Condepacc

Retificação da Resolução nº 01 de 19/12/1988 publicada no diário oficial do município em 29/12/1988 e do comunicado 04/2017 publicado no diário oficial de 30/06/2017.    

ONDE SE LÊ:
Art.4º  Poderão ser construídas edificações, após análise específica do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (CONDEPACC), com alturas diversas do estipulado no artigo 3º, parágrafo 7º deste decreto, sendo que o ganho em altura deverá ser proporcional aos recuos, observando-se os parâmetros construtivos dos tipos permitidos no zoneamento instituído pela Lei nº 6.031/88, alterada pela Lei nº 6.367/90 e na Lei nº 1.993/59 (C.O.U.), além do adensamento previsto neste decreto.
Parágrafo único - Os lotes nº 31 e 47 do quarteirão 230 não poderão sofrer alterações diversas das estipuladas no parágrafo 7º, do artigo 3º do decreto Nº 10424/1991.

LEIA-SE:
Art.4º  Poderão ser construídas edificações, após análise específica do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas (CONDEPACC), com alturas diversas do estipulado no artigo 3º, parágrafo 7º deste decreto, sendo que o ganho em altura deverá ser proporcional aos recuos, observando-se os parâmetros construtivos dos tipos permitidos no zoneamento instituído pela Lei nº 6.031/88 , alterada pela
Lei nº 6.367/90 e na Lei nº 1.993/59 (C.O.U.), além do adensamento previsto neste decreto.
Parágrafo único - O imóvel à Rua Marechal Deodoro nº 1099, lote 31 (antigo Solar Barão de Itapura) não poderá sofrer alterações diversas das estipuladas no parágrafo 7º, do artigo 3º do
Decreto Municipal Nº 10424/1991.
  

Campinas, 21 de março de 2018

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do CONDEPACC
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...