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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR AUSÊNCIA DE ANEXO
DECRETO Nº 19.792, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

(Publicação DOM 22/02/2018 p.1)

Altera o estatuto do museu dinâmico de ciências de Campinas, aprovado pelo Decreto nº 11.748, de 08 de março de 1995 e dá outras providências

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o art. 13 do Estatuto do Museu Dinâmico de Ciências de Campinas - MDCC, aprovado pelo Decreto nº 11.748, de 8 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A manutenção, reforma, revitalização ou modernização do MDCC será feita por intermédio de:
I - dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, com recursos do Tesouro Municipal;
II - dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, com recursos do Fundo de Assistência à Cultura;
III- patrocínios, doações, auxílios, contribuições, legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
IV- convênios, termos de cooperação, acordos ou outras formas de ajuste com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único. Os bens e recursos financeiros decorrentes do disposto nos incisos III e IV deste artigo serão utilizados integral e exclusivamente no MDCC, nos termos da legislação vigente e de acordo com o cronograma e programação previstos nos respectivos ajustes." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o art. 15 do Estatuto do MDCC, aprovado pelo Decreto nº 11.748, de 8 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. O preço público cobrado para ingresso no MDCC será de 3 (três) UFICs, observado o disposto na tabela constante no Anexo Único deste Estatuto.
§ 1º O valor do ingresso poderá ser arredondado para mais ou para menos, quando convertido para real,com o objetivo de facilitar o troco.
§ 2º Os casos de isenção ou de cobrança de meia-entrada deverão ser comprovados ou autorizados de acordo com a documentação constante do Anexo Único deste Estatuto." (NR)

Art. 3º  Fica alterado o art. 18 do Estatuto do Museu Dinâmico de Ciências de Campinas - MDCC, aprovado pelo Decreto nº 11.748, de 8 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Cultura e,na falta deste, pelo Diretor de Cultura." (NR)

Art. 4º  Fica acrescido o Anexo Único ao Estatuto do MDCC, aprovado pelo Decreto nº 11.748, de 8 de março de 1995, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário e especialmente o Decreto nº 11.617, de 21 de setembro de 1994 e os arts. 1416 do Estatuto do MDCC, aprovado pelo Decreto nº 11.748, de 8 de março de 1995.

ANEXO ÚNICO



Campinas, 20 de fevereiro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

NEY CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do processo SEI nº 2018.00000063-21, em nome de Secretaria Municipal de Cultura, e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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