Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Republicada por incorreções
RESOLUÇÃO Nº. 05/2018
(Publicação DOM 21/02/2018 p.72)
Define critérios para processamento, liquidação dos pagamentos de proventos, benefícios, folha de pagamento e consignados.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, usando das atribuições que lhe confere o Art. 8º, inciso IX da Lei Complementar nº 10/2004 e,
CONSIDERANDO, que se faz necessária adoção de medidas no sentido de adequar os procedimentos de processamento, liquidação efetivação dos pagamentos de proventos, benefícios, folha de pagamento e de consignados,
CONSIDERANDO, que o inciso V do Art. 9º da Le Complementar 10/2004, dispõe que as atribuições acima destacadas são de responsabilidade da Diretoria Financeira do CAMPREV,
RESOLVE:
Art. 1º Após definição e revisão dos dados que comporão as folhas de pagamentos mensais dos servidores inativos e ativos, que deverão ser realizadas pela Diretoria Previdenciária e Administrativa, respectivamente, os dados deverão ser enviados para a Diretoria Financeira.
Art. 2º Fica a Diretoria Financeira responsável pela gestão das informações junto à empresa contratada para processamento da folha de pagamento, envio e acompanhamento dos arquivos à Instituição Financeira que procederá aos pagamentos dos proventos, benefícios e salários.
Art. 3º Fica a Diretoria Financeira responsável pela gestão dos consignados, enviando o arquivo de definição de margem de consignados ao sistema que processa e libera as referidas margens, liberação de senhas de acesso ao sistema de consignados para o servidor e envio dos descontos processados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 16 de fevereiro de 2018
JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO
Diretor Presidente do CAMPREV
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