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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CAMPREV Nº 03/2018

(Publicação DOM 19/01/2018 p.16)

Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, no uso das atribuições doseu cargo, e com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar nº 185, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos municipais ativos e inativos e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Ficam reajustados os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos efetivos da seguinte forma:
I - 1,09% (um inteiro e nove centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2018;
II - 1,09% (um inteiro e nove centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019;
III - 1,08% (um inteiro e oito centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2020.
§ 1º Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - Camprev.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo não será aplicável aos ocupantes dos cargos em comissão.

Art. 2º Fica reajustado em 3,26% (três inteiros e vinte e seis centésimos por cento) o valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a vinte horas semanais a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de janeiro de 2018

JOSÉ FERREIRA CAMPOS FILHO
DIRETOR PRESIDENTE 


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