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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FJPO Nº 01/2018

(Publicação DOM 12/01/2018 p.48)

Ver Comunicado nº 01, de 11/01/2018-FJPO - Tabela Salarial

Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais da Fundação José Pedro de Oliveira.

O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento no artigo 5º da Lei Complementar nº 185, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o reajuste dos Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos e dá outras providências, considerando a necessidade de conferir tratamento isonômico entre os servidores públicos municipais, resolve, ad referendum do Conselho de Administração da Fundação José Pedro de Oliveira:

Art. 1º Ficam reajustados os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos da seguinte forma:
I - 1,09% (um inteiro e nove centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2018;
II - 1,09% (um inteiro e nove centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019;
III - 1,08% (um inteiro e oito centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2020.
§ 1º Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - Camprev.
§ 2º O reajuste previsto no caput deste artigo não será aplicável aos vencimentos do prefeito municipal, vice-prefeito, secretários municipais e ocupantes dos cargos em comissão previstos no ANEXO VII daLei nº 13.929, de 27 de outubro de 2010, com as alterações posteriores. 

Art. 2º Fica reajustado em 3,26% (três inteiros e vinte e seis centésimos por cento) o valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a vinte horas semanais a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de janeiro de 2018

SINVAL ROBERTO DURIGON
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira 


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