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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.546 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 28/12/2017 p. 1)

Institui o Dia Municipal do Discipulador, a ser comemorado todo dia 12 de dezembro

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Campinas o Dia do Discipulador, a ser comemorado no dia 12 de dezembro de cada ano.

Art. 2º O dia instituído passa a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas, adotando o Poder Executivo as medidas cabíveis para apoiar a sua organização.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de dezembro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Filipe Marchesi
Protocolado nº: 17/08/12717


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