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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.545 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 28/12/2017 p. 1)

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 12.216, de 13 de janeiro de 2005, que "institui o Fundo Especial de Despesas da Câmara Municipal de Campinas"

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos IV e V ao art. 2º da Lei nº 12.216, de 13 de janeiro de 2005, nos seguintes termos:
" Art. 2º - ......................................................
......................................................................
IV - aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Câmara Municipal de Campinas;
V - aquisição, construção, ampliação, adaptação e reforma dos edifícios, dos materiais e dos equipamentos da Câmara Municipal de Campinas." (NR)

Art. 2º Ficam alterados os incisos II, V e X do art. 3º da Lei nº 12.216, de 13 de janeiro de 2005, bem como ficam acrescidos os incisos XI a XIV ao referido artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º - ..............................................................
..............................................................................
II - arrecadação de multas, indenizações e restituições;
.......................................................
V - remuneração decorrente da outorga de uso dos espaços da Câmara Municipal, incluindo o uso do Plenário, quando oneroso, de postos de atendimento bancário, de restaurantes e de lanchonetes;
.............................................................
X - convênios, acordos ou contratos;
XI - garantias retidas dos contratos administrativos e multas contratuais aplicadas no âmbito administrativo da Câmara Municipal;
XII - rendimentos decorrentes de aplicações financeiras;
XIII - dotações orçamentárias próprias;
XIV - quaisquer outras receitas que legalmente possam ser incorporadas ao Fundo.
........................................................................" (NR)

Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 12.216, de 13 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 6º -.....................................................
Parágrafo único - Todas as operações da receita e ordenação de despesas do Fundo serão efetuadas pelo Presidente da Câmara Municipal." (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de dezembro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Mesa da Câmara
Protocolado nº: 17/08/12718


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