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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 495/2017

(Publicação DOM 28/12/2017 p. 33)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;

RESOLVE :

Art. 1º - Estabelecer o itinerário das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comuns), dentro dos limites do município de Campinas:

Linha: Santo Antônio de Posse (Centro) - Campinas (Botafogo) Via Guedes e Rodoviária de Jaguariúna

Referência EMTU : 734 TRO

Itinerário : Rodovia Governador Adhemar P. de Barros (SP 340), Praça Pedágio, Rodovia Governador Adhemar P. de Barros (SP 340), Anel Viário sobre Rodovia Dom Pedro I (SP 065), Rodovia Eng.º Miguel Noel Nascentes Burnier, Av. Júlio Prestes, Av. José de Sousa Campos, Av. Orosimbo Maia (pista externa), Av. João Penido Burnier, Rua Dr. Mascarenhas, Av. Andrade Neves, Rua Dr. Barbosa de Barros, Rua Dr. Otávio Mendes, Rua Salustiano Penteado, Av. Barão de Itapura, Av. Dr. David Vicente, Túnel de Acesso ao Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, saída do Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, Av. Lix da Cunha, Av. Dr. Campos Sales, R. José Paulino, R. Julio Frank de Arruda, R. Antonio Álvares Lobo, R. Delphino Cintra, acesso à Av. Barão de Itapura, Av. Barão de Itapura, R. Jorge Krug, Av. Orosimbo Maia, Av. José de Sousa Campos, Av. Júlio Prestes, Rodovia Eng.º Miguel Noel Nascentes Burnier, Anel Viário sobre Rodovia Dom Pedro I (SP 065), Rodovia Governador Adhemar P. de Barros (SP 340), Praça Pedágio, Rodovia Governador Adhemar P. de Barros (SP 340).

Art. 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":

Av. Julio Prestes, esquina com a R. Leonardo da Vinci

Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 2465

Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 2167

Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 1965

Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 1701

Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 1309

Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 945

Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 409

Av. Orosimbo Maia (pista externa), nº 75

Av. João Penido Burnier (atrás do antigo Colégio COTUCA)

R. Dr. Mascarenhas, esquina com Av. Andrade Neves

Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira

R. José Paulino, nº 1.186 (próx. esquina c/ R. Bernardino de Campos)

Rua José Paulino, nº 1530

R. Dr. Antonio Alvares Lobo, nº 326 (Pça. Napoleão Laureano)

R. Dr. Delphino Cintra, nº 666 (Praça Dep. Ivette Vargas)

Av. Barão de Itapura, nº 500

Av. Barão de Itapura, nº 980

Av. Barão de Itapura, nº 1444

R. Jorge Krug, nº 151

Av. Orosimbo Maia, nº 1268

Av. Orosimbo Maia, Praça Alberto Francisco Nacarato

Av. Orosimbo Maia, nº 2090

Av. Orosimbo Maia, nº 2650

Art. 3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".

PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.

Esta Resolução entrará em vigor na data de 30/12/2017, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 21 de dezembro de 2017

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes


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