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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 482/2017

(Publicação DOM 21/12/2017 p. 24)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;

RESOLVE:

Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas

Linha: Vinhedo (Capela) - Campinas (Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira)

Referência EMTU: 674TRO

Itinerário: Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Sousa, Av. Engº Roberto Mange, Av. Marechal Carmona, R. Miguel Pascoal, Av. Dr. Fernão Pompeo de Camargo, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Rua Saldanha Marinho, Rua Dr. Mascarenhas, Av. Andrade Neves, Rua Dr. Barbosa de Barros, Rua Dr. Otávio Mendes, Rua Salustiano Penteado, Av. Barão de Itapura, Av. Dr. David Vicente, Túnel Acesso Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, saída Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, Av. Lix da Cunha, Av. Campos Sales, Av. Francisco Glicério, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. da Saudade, Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Sousa, Praça da Fraternidade, Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Sousa.

Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":

Av. Marechal Carmona nº 987

Rua Fernão Pompeo de Camargo, oposto à DPaschoal

Av. João Jorge, nº 263 (Corredor Central)

Rua Saldanha Marinho, esquina com Rua Bernardino de Campos

Rua Dr. Mascarenhas, esquina com Av. Andrade Neves

Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira

Av. Campos Sales, em frente ao nº 718

Av. Francisco Glicério, em frente ao nº 1101

Av. Francisco Glicério, esquina com a Rua Duque de Caxias

Av. da Saudade nº 298

Av. da Saudade nº 648

Artigo 3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".

PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.

Esta Resolução entrará em vigor em 23/12/2017, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 19 de dezembro de 2017

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes


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