Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 482/2017
(Publicação DOM 21/12/2017 p. 24)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas
Linha: Vinhedo (Capela) - Campinas (Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira)
Referência EMTU: 674TRO
Itinerário: Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Sousa, Av. Engº Roberto Mange, Av. Marechal Carmona, R. Miguel Pascoal, Av. Dr. Fernão Pompeo de Camargo, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Rua Saldanha Marinho, Rua Dr. Mascarenhas, Av. Andrade Neves, Rua Dr. Barbosa de Barros, Rua Dr. Otávio Mendes, Rua Salustiano Penteado, Av. Barão de Itapura, Av. Dr. David Vicente, Túnel Acesso Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, saída Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, Av. Lix da Cunha, Av. Campos Sales, Av. Francisco Glicério, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. da Saudade, Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Sousa, Praça da Fraternidade, Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Sousa.
Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":
Av. Marechal Carmona nº 987
Rua Fernão Pompeo de Camargo, oposto à DPaschoal
Av. João Jorge, nº 263 (Corredor Central)
Rua Saldanha Marinho, esquina com Rua Bernardino de Campos
Rua Dr. Mascarenhas, esquina com Av. Andrade Neves
Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira
Av. Campos Sales, em frente ao nº 718
Av. Francisco Glicério, em frente ao nº 1101
Av. Francisco Glicério, esquina com a Rua Duque de Caxias
Av. da Saudade nº 298
Av. da Saudade nº 648
Artigo 3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".
PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.
Esta Resolução entrará em vigor em 23/12/2017, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 19 de dezembro de 2017
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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