Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 481/2017
(Publicação DOM 21/12/2017 p. 24)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas
Linha: Vinhedo (Terminal Rodoviário de Vinhedo) - Campinas (Terminal Metropolitano
Pref. Magalhães Teixeira)
Referência EMTU: 674 VP2
Itinerário: Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, saída Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, Av. Lix da Cunha, Av. Dr. Campos Sales, Av. Francisco Glicério, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. da Saudade, Av. Engenheiro Antonio Francisco de Paula Sousa, Praça da Fraternidade, Av. Engenheiro Antonio F. de Paula Sousa.
Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":
Terminal Metropolitano de Campinas
Av. Campos Sales, em frente ao nº 718
Av. Francisco Glicério, em frente ao nº 1101
Av. Francisco Glicério, esquina com a Rua Duque de Caxias
Av. da Saudade nº 298
Av. da Saudade nº 648
Artigo 3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".
PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.
Esta Resolução entrará em vigor em 23/12/2017, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 19 de dezembro de 2017
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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