Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 476/2017
(Publicação DOM 21/12/2017 p. 22-23)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas intermunicipais do transporte coletivo suburbano convencional, dentro dos limites do Município de Campinas:
Linha: Vinhedo (Capela) - Campinas (Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira) Via Rodovia Anhanguera (SP-330).
Referência EMTU: 688BI1
Itinerário: Rodovia Anhanguera (SP-330), Trevo Sérgio Motta, Av. Prestes Maia,Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Rua Saldanha Marinho, Rua Dr. Mascarenhas, Av. Andrade Neves, Rua Dr. Barbosa de Barros, Rua Dr. Otávio Mendes, Rua Salustiano Penteado, Av. Barão de Itapura, Av. Dr. David Vicente, Túnel Acesso Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira, Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira.
Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":
Av. Prestes Maia, nº 60 (Praça Penélope Martins)
Av. Prestes Maia, sem nº (8º Batalhão)
Av. João Jorge, nº 263 (Corredor Central)
Rua Saldanha Marinho, esquina com Rua Bernardino de Campos
Rua Dr. Mascarenhas, esquina com Av. Andrade Neves
Terminal Metropolitano Pref. Magalhães Teixeira
Artigo 3º- Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".
PARÁGRAFO ÚNICO: A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.
Esta Resolução entrará em vigor em 23/12/2017, revogando-se as disposições em contrário.
Campinas, 19 de dezembro de 2017
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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